O procurador Sidney Madruga pediu a suspensão do registro do candidato do PRP com base na Lei da Ficha Limpa. A alegação é a de que Garotinho foi condenado em segunda instância por “ato doloso de improbidade administrativa” com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro”.
Em maio, o ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado por desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no estado em 2005 e 2006. Essa condenação deixaria Garotinho inelegível por oito anos.
As informações são do site BR18, ligado ao jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão sobre Anthony Garotinho é mais uma intervenção do Judiciário sobre as eleições, uma característica da ditadura que se tornou o regime político.