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Novo ataque às mulheres

Inimigos das mulheres, golpistas reformulam “bolsa estupro”

Golpistas conservadores atacam direitos das mulheres novamente

O “Estatuto da Gestante”, projeto de lei Nº 5435, de 2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE), além de ser uma coletânea de absurdos, é completamente inconstitucional. Sob a aparente pretensão de assegurar direitos das gestantes (que por sinal já são assegurados pela lei) o projeto esconde um violento ataque aos direitos, já precários, das mulheres. O PL nada mais é do que retorno do “Estatuto do nascituro” de 2007, porém travestido de “Estatuto da Gestante”.

Ao contrário do que se espera de um projeto de lei, isto, é clareza e objetividade, o PL é um amontoado de dubiedades e omissões que visam causar confusão e insegurança jurídica para mulheres. Por meio de uma tática ardilosa, na prática, o texto visa sobretudo proibir o aborto, mesmo nos casos em que isso é permitido.

Isso fica claro desde o primeiro artigo:

 “Esta lei dispõe sobre a proteção e direitos da Gestante, pondo a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção.”

Embora o projeto supostamente verse os direitos da gestante, esses direitos estão condicionados a salvaguarda da “vida da criança por nascer desde a concepção”. A vida do nascituro (agora elevado a condição de “criança por nascer”) deve ser protegida a qualquer custo, e isso desde o momento da concepção. O texto não estabelece nenhuma exceção.

Em nenhum momento do texto é mencionado o direito ao aborto legal, permitido nos casos de estupro, anencefalia do feto ou quando a gravidez oferece risco a vida da gestante. Isso porque a lei considera que ser obrigada a levar a termo uma gravidez nessas condições seria considerado um verdadeiro martírio e um ônus excessivo para mulher, ferindo assim sua dignidade e seus direitos fundamentais. Contudo, no “Estatuto da Gestante”, a mulher é compreendida como apenas como um meio para o desenvolvimento do feto e não um ser humano provido de dignidade em si mesmo. Em nenhum momento sua vida e necessidades são postas em primeiro plano.

Mais a frente, na justificativa, o texto descreve “a condenação de bebês à morte […] por causa de crime cometido por seus pais”, como uma verdadeira ‘atrocidade’. O senador Girão, não parece, porém, considerar em momento algum a atrocidade que é uma uma mulher vítima de violência sexual levar a termo uma gravidez contra a vontade.

Não bastasse o que foi dito até aqui, o texto ainda oferece garantias jurídicas aos estuprados sobre sua “prole”, oriunda de seus crimes: “o presente Projeto de Lei também ressalta a responsabilidade civil e criminal do genitor, diante do processo gestacional.”

O projeto procura incentivar, por meio do SUS, que mulheres vítimas de estupro não abortem, oferecendo, em contrapartida, uma uma pensão alimentícia paga pelo Estado para criança fruto do estupro – a chamada bolsa-estupro. Mas isso apenas até que o “genitor” seja localizado e passe ele mesmo a pagar a pensão alimentícia para criança, obrigando a mãe, por sua vez, a manter contato com seu algoz.

Já no artigo 10, o texto ressalta que o genitor “possui o direito à informação e cuidado quando da concepção com vistas ao exercício da paternidade, sendo vedado à gestante, negar ou omitir tal informação ao genitor, sob pena de responsabilidade”. Mais uma vez, o texto não estabelece nenhuma exceção, como poderíamos imaginar seria o caso dos “genitores” estupradores, o que, além de absurdo, contrária, a Lei 13.715, de 2018, que impede estupradores de exercerem poder familiar por razões óbvias. As mulheres ainda poderão ser e penalizadas caso negam informações aos “genitores”.

Com PL, o SUS não tem mais o papel o orientar a gestante vítima de violência sobre suas opções, mas deve dar apoio no sentido de preservar a vida da “criança por nascer” (e, por ventura, também da gestante):

 “O SUS promoverá políticas de apoio e acompanhamento da gestante vítima de violência para auxílio quanto à salvaguarda da vida e saúde da Gestante e da criança por nascer”

Basicamente, esse projeto de lei não traz nada de novo no que se refere a garantias das gestantes, que já estão previstas em lei, por outro lado, caso seja aprovado, pode abrir precedentes de todos os tipos nas decisões sobre o direito ao aborto legal, a depender da interpretação dada a esse texto dúbio e cheio de brechas.

Coincidência ou não, recentemente escrevemos sobre um “movimento” antiaborto que se iniciou em Fortaleza (CE), mesmo estado do senador Girão.

É preciso ficarmos atentos, é preciso rechaçar mais esse avanço da direita golpista contra as mulheres e lutar por nossa autonomia reprodutiva!

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