Em épocas de festividades como as de fim de ano, é muito comum, e muita gente faz isso, beber e sair dirigindo, o que pode, realmente, ser uma desgraça e ocasionar um acidente grave. Neste sentido, multar o condutor do veículo alcoolizado, pode ser uma forma de educação para o trânsito.
O problema é que, geralmente, a legislação é utilizada com segundas intenções. E aqui, a gente percebe claramente quais são.
Estou falando da famosa indústria da multa que de forma exagerada, pesa sobre o bolso do trabalhador como uma extorsão permitida. Isso mesmo!
Não se trata de uma opinião particular, o que estou dizendo tem a concordância de muita gente. É o que demonstra uma pesquisa de opinião realizada pela Confederação Nacional do Transporte, e que indicou que a maior parte dos motoristas entrevistados reclamou do que chamaram de existência de uma indústria da multa de trânsito no país.
Essas pessoas entendem, por exemplo, que os radares têm sido utilizados muito mais para multar do que para educar o motorista. Inclusive, hoje, apenas radares fixos continuam registrando o excesso de velocidade nas rodovias brasileiras, e o uso de radares móveis, estáticos e portáteis acabaram suspensos exatamente por isso, para evitar que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma finalidade pedagógica. E a tendência é ficar assim até que os métodos de fiscalização sejam reavaliados pelo Ministério da Infraestrutura.
Além desse aspecto da indústria da multa, constituída por essas formas de autuação, sem o cuidado da instrução ao motorista sobre a importância da segurança no trânsito, e extorquindo o dinheiro dele para o erário público, já considerado como uma receita para o administrador e para a PM, que lucram com isso, outras formas ainda incomodam.
É o caso do critério na aplicação de penalidades que incluem multas de valores distintos, sistema de acúmulo de pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.
De acordo com a classificação da infração são as multas de trânsito, variando nos seus valores. Elas são graduadas como infrações leves, médias, graves, e gravíssimas, e têm, respectivamente, os valores de R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23, e R$ 293,47. Sendo que, as gravíssimas, podem ser multiplicadas 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes, de acordo com a ótica do agente que te multou.
As multas gravíssimas podem ter o seu valor multiplicado, no caso de infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito. A multiplicação pode ser feita por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes, modificando o valor da multa a ser paga pelo condutor.
E é aqui, que, muitas vezes, a indústria da multa pega pesado com o condutor, e completo abuso do poder que tem, podendo a multa chegar ao valor de R$17.608,20. Já seria muito uma multa encomendada de R$88,38, imagina pagar 1mil, mil e pouco, ou até mais!
A destinação da arrecadação das multas é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 320 deixa claro qual deve ser o destino do dinheiro arrecadado com as multas. A lei vale no âmbito municipal, estadual e federal.
Esse dinheiro deve ser usado, exclusivamente, para instalação e manutenção de sistemas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Na prática, apenas 5% do montante arrecadado é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
A resolução 638/16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mostra, em detalhes, onde deve ser utilizado os outros 95% do dinheiro arrecadado com as multas, dentro do “em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Mas, na prática, uma parte entra na rachadinha do municipal, estadual e federal, e a outra vai para PM ou a PRF, de acordo com quem aplicou a multa.
Como o fisco está sendo controlado pelos bancos norte-americanos, que são credores de quase 50% da receita dos cofres públicos, a fiscalização e os agentes públicos, no frigir dos ovos são agentes do imperialismo. E, como tal, não só têm permissão para extorquir para os cofres públicos, como têm metas para bater. E, principalmente nas épocas de festividades, é quando a canetada rola solta.
Então, você também pode concluir que, agente ou departamento que meter a mão na grana do imperialismo vai preso, é desacreditado e desgraçado publicamente, quando não é assassinado. Pode extorquir à vontade, desde que seja para os cofres públicos. Meteu a mão para ficar com um qualquer, aí, tá ferrado! Aliás, foi o que aconteceu com o Cabral, ex-governador do Rio, que cometeu o erro de roubar dos cofres públicos, dinheiro que pertencia e pertence ainda ao imperialismo. Não deu outra, cana para ele!
De qualquer forma, é bom lembrar que cabe defesa e recurso da multa aplicada. Via de regra é demorado, e há possibilidade de ganhar. Caso contrário, se você perder o recurso, ou mesmo o prazo para se defender, e tiver como provar a farsa, ainda poderá recorrer à justiça. Mas, sabe como é, não é?! Não dá para colocar aí toda a esperança, mas, com certeza, dá, pelo menos, para ganhar algum tempo.
Por isso, que, como regra, e em atenção ao trabalhador, uma coisa precisa ficar bem clara: definitivamente não dá para confiar, nem no administrador público, nem nas instituições públicas. Tem que pôr tudo abaixo e constituir um governo novo com administração dos conselhos populares e dos trabalhadores.