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Ditadura

Incitação e apologia: crimes inventados para perseguição política

As categorias de apologia e incitação ao crime podem ser utilizadas para censurar e enquadrar penalmente a esquerda, a depender da conjuntura política.

A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo STF, abriu perigosos precedentes para a escalada da repressão política no país. O deputado direitista foi preso em “flagrante delito por crime inafiançável”, embora seu suposto crime – inexistente na legislação – tenha sido a expressão de sua opinião política nas redes sociais. De acordo com a Constituição, ainda vigente, um parlamentar (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador) tem a prerrogativa de imunidade parlamentar, o que o torna inviolável civil e penalmente por quaisquer de suas palavras, opiniões e votos. O instrumento jurídico utilizado por Alexandre de Moraes foi a Lei de Segurança Nacional, espinha dorsal do ordenamento jurídico da ditadura militar.

No vídeo, o deputado menciona a ditadura militar e o Ato Institucional nº 5 (AI-5). Moraes considerou que as declarações configuraram ataques à democracia, apologia e incitação ao crime, por isso não poderiam ser toleradas. O que é bastante curioso é que as monstruosidades cometidas pelo Supremo Tribunal Federal, como a aprovação da prisão em 2ª instância, a participação de relevo no golpe de Estado de 2016 e na fraude eleitoral de 2018 não são consideradas ataques à democracia. Pelo visto, somente as palavras de um deputado federal contra ministros do STF são ameaças à democracia.

A cassação dos direitos democráticos de imunidade e inviolabilidade dos representantes do povo são graves, o que coloca em xeque a própria existência do Congresso Nacional. As alegações de incitação e apologia ao crime, utilizadas contra o deputado, colocam o país diante do abismo. Qualquer pessoa que faça afirmações contundentes contra o STF e as demais instituições do Estado podem ser, e com certeza serão, acusadas de apologia ao crime e presas.

É possível vislumbrar diversas situações em que militantes e partidos de esquerda possam ser enquadrados nestas duas categorias. Em uma manifestação política, por exemplo, ao entrarem em conflito com a polícia, dirigentes e militantes podem ser considerados “ameaça à democracia”. Ao desobedecerem e reagirem a uma ordem ilegal por parte do Supremo Tribunal do Trabalho (TST), sindicalistas dos Correios podem incorrer no crime de incitação e apologia ao crime, bem como podem ser considerados “ameaças à democracia”.

A ditadura militar brasileira alegava que seu objetivo era proteger a “democracia” e o “mundo livre” contra as ameaças da esquerda. Os regimes sanguinários de tipo fascista que existiram em todo o continente – Chile, Argentina, Paraguai, Bolívia, Uruguai, Colômbia – se autoproclamavam como defensores da democracia contra os perigos do totalitarismo e subversão promovidos pela esquerda e pelos comunistas. A defesa da democracia não passava de um pretexto para a implementação de uma política de terrorismo de Estado, cujos resultados são milhares de assassinatos, torturas, desaparecimentos forçados, abafamento da vida política, cultural e intelectual da sociedade.

As alegações do ministro Alexandre de Moraes são uma fachada para ocultar o caráter ditatorial de suas medidas, em especial a prisão de um deputado federal no exercício do mandato. Se um deputado federal não tem seu direito garantido à liberdade de expressão, por mais que não haja concordância com o conteúdo de suas opiniões políticas, a população inteira – inclusive a esquerda – está ameaçada de prisão.

O Estado de Direito significa que a ação do Estado deve estar rigorosamente restrita ao que determina a lei, no caso, a Constituição Federal de 1988. Em primeiro lugar, a obediência à lei é uma obrigação do Estado e não dos cidadãos. Um Estado que não tem sua ação circunscrita pela lei é uma ditadura. No período da ditadura militar, o governo e as autoridades públicas agiam sob a base do arbítrio. Uma pessoa podia ser torturada, assassinada e seu cadáver incinerado e ninguém jamais iria responder por isso.

As categorias de apologia e incitação ao crime serão utilizadas para enquadrar os movimentos sociais e a esquerda. A depender da conjuntura política, qualquer manifestação política, desobediência civil e crítica às instituições do regime político serão consideradas como “ameaças à democracia”.

O regime político golpista busca se apresentar como uma democracia. Contudo, nesta democracia, o povo é esmagado, seus direitos democráticos pisoteados e suas condições de vida são intoleráveis. As instituições dominadas pela burguesia e seus partidos políticos se apresentam como democráticos, um recurso com vistas a ocultar seu caráter ditatorial. Qualquer opinião política contrária às instituições como as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal podem ser apologia ao crime e ataques à democracia.

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