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Hospitais se recusam a realizar aborto em vítima de estupro

Tatiane (nome fictício) foi estuprada por um cliente, dentro de um bar de sua propriedade. Por ser o criminoso conhecido de sua família e por ter ameaçado seus filhos e sua mãe, a vítima se retraiu, abandonou seu trabalho e propriedade, parou de sair de casa. Aproximadamente 4 meses depois Tatiane passou mal e procurou um posto de saúde perto de casa, onde foi detectada a gestação. Aconselhada pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) foi buscar seu direito ao aborto.

Encaminhada ao Hospital Pérola Byington, referência nesse tipo de atendimento, foi atendida por uma psicologa e uma assistente social, acabou sendo aconselhada pela ginecologista a gestar a criança e doá-la para alguma família. Diante da negativa, a insistência de que deveria se acalmar e ligar para uma amiga, por fim esta acabou por afirmar que o prazo para que o aborto fosse realizado era de 20 semanas e que não seria possível. Tatiana estava ainda na 19ª semana de gestação.

Novamente no Creas, foi encaminhada para o Hospital Regional Ferraz de Vasconcelos, onde ouviu que somente efetuariam o procedimento com Boletim de ocorrência e mandado judicial, dois requisitos inexistentes em lei.

No terceiro hospital, que não pode ser identificado por motivos óbvios, o período gestacional foi reconhecido como dentro dos parâmetros aceitáveis e o procedimento foi efetuado com a utilização de comprimidos.

Histórias como essas se repetem todos os dias, médicos que se recusam a cumprir a lei cometem um duplo delito, ao se recusarem a realizar o procedimento legal e tomarem a decisão que só caberia à mulher. Não bastasse a violência, a humilhação de se submeter a profissionais que dão conselhos como o de gestar durante nove meses e depois doar uma criança como se tratasse de um procedimento corriqueiro e sem consequências. Assim o médico que aconselha uma mulher traumatizada, pobre, desempregada, a gestar e sustentar uma criança que não existe ainda, toma uma decisão moral pela qual não assume qualquer responsabilidade.

Uma situação diante da qual mostra vigência e correção o posicionamento do Coletivo de Mulheres Rosa Luxemburgo: “A criminalização do aborto faz parte de uma resistência muito grande em relação à necessidade de se garantir os direitos reprodutivos e democráticos das mulheres, e por esse tema ser do âmbito da saúde pública, deve ser tratado como tal pelo Estado. A moral e a religião não pertencem a essa discussão, a decisão sobre a continuidade ou não de uma gestação pertence a mulher.”

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