No dia 8/6 foi dada a entrada na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná do projeto de Lei 360/2020 que estabelece a proibição de atos com aglomerações de pessoas em lugares e/ou espaços públicos enquanto perdurar a pandemia do Covid-19 no âmbito do estado do paraná. O projeto foi apresentado pelos deputados Do Carmo, Emerson Bacil, Alexandre Amaro, soldado Fruet, Michele Caputo, delegado Fernando Martins, Rodrigo Estacho e Cristina Silvestri. Todos do bloco PSL/PTB.
No projeto há a justificativa de que não feriria a constituição pois permaneceriam o direito a liberdade individual de manifestação. Porém,na Constituição, o artigo 5º, inciso XVI, ao assegurar a liberdade de reunião:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
À vista do conteúdo do texto constitucional, é de se enfatizar que, embora a expressa exigência do aviso prévio à autoridade competente (ademais da vedação do uso de armas e das exigências do caráter pacífico da reunião e de que não seja frustrada a realização de outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local), a Constituição Federal não faz alusão ao fato de que reuniões que interferem ou mesmo impedem o exercício de outros direitos fundamentais sejam proibidas. Assim, numa primeira aproximação, salvo a garantia do exercício de outra reunião no mesmo local marcada anteriormente, bem como do atendimento das demais exigências, toda e qualquer outra proibição (ou então a exigência de prévia autorização) seria, à partida, materialmente inconstitucional.
Dentre as liberdades fundamentais reconhecidas já nas primeiras declarações de direitos e depois incorporadas aos catálogos de direitos de todas as Constituições que se pretendem democráticas, ademais de seu amplo reconhecimento e proteção no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, as liberdades de reunião e de manifestação, como meio de expressão da liberdade de expressão, ocupam um lugar cimeiro.
Os golpistas estão tentando cercear o direito a livre manifestação, rasgando a constituição, sob o pretexto do coronavírus. A tentativa é por todos os flancos. Usam de todo aparato de repressão e também se valem do Judiciário para proibir os atos. Agora querem se valer do legislativo para impor essa ditadura. É preciso mobilizar amplamente para quebrar, nas ruas, essas tentativas ditatoriais.