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Distrito Federal

Golpistas aprovam ensino domiciliar no DF

Lei regulamenta de forma abstrata modalidade de ensino advogada por apoiadores do movimento Escola Sem Partido

Foi sancionada na última quarta-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha a lei 6.579/2020 aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que legaliza e estabelece alguma forma de regulamentação – a ser extendida – do ensino domiciliar (conhecido também pelo termo em inglês homeschooling). Enfaticamente defendida por diversos setores ligados ao fundamentalismo religioso e ao movimento Escola sem Partido, a modalidade, que envolve em diversas frentes uma considerável exigência em termos financeiros e de validação do ensino oferecido junto aos organismos governamentais reguladores da educação, claramente não é acessível à ampla maioria da população e oferece uma maior liberdade para o Estado se livrar do compromisso de promover a educação da população, conforme enuncia a Constituição Federal.

Os autores do projeto de lei, deputados distritais João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo), Rodrigo Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), juntamente com o governador, representantes do centrão golpista e da extrema-direita inimigos da educação, em um claro aceno a setores empresariais ligados à educação e às suas bases eleitorais, se dedicam a enganar a população trabalhadora e a minar o tanto quanto for possível as suas condições de vida. Estas, em grande medida apoiadas em serviços oferecidos pelo Estado, têm sido um dos alvos preferenciais da destruição levada adiante pelos governos do Golpe, ação tomada em benefício próprio por todos os políticos burgueses, seja, para os que lucram pessoalmente através de seus negócios com os resultados, em nome de uma vantagem econômica direta, seja em troca das migalhas oferecidas pelos capitalistas pelos serviços prestados.

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) entrou no mesmo dia com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com base no conflito do projeto com os direitos constitucionais da população e na decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que estabelece que esta modalidade de ensino somente poderia ser estabelecida por uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Para além das críticas que podem ser levantadas contra o modelo pela sua anulação do caráter social da educação e, assim, pelo seu possível comprometimento psicológico e da educação interpessoal dos jovens, dentre outras, é necessário destacar o papel da lei no contexto da campanha pela retomada do ensino presencial, sancionada com vistas ao início de fevereiro, o último prazo estabelecido pelos governos estaduais para a reabertura das escolas e também o prazo para a mais acabada regulamentação da modalidade pelo Poder Executivo do DF.

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