Os patrões do frigorífico Seara, do grupo JBS/Friboi, localizado no município de Osasco, região da grande São Paulo é pior para seus funcionários que a empresa terceirizada de limpeza.
No Seara, apesar da legislação dizer que os trabalhadores em frigoríficos têm que receber o percentual referente ao adicional de insalubridade, o grupo JBS/Friboi ignora totalmente e não paga esse direito aos seus funcionários, contrário à empresa de limpeza, terceirizada existente dentro da empresa, em Osasco.
O adicional de insalubridade é obrigatório aos trabalhadores em frigoríficos, como consta da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) é direito do trabalhador e deve ser cumprido.
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Mesmo nos casos em que o empregador fornece os equipamentos de proteção individual, é possível incidir o adicional de insalubridade, pois muitas vezes esses equipamentos são incapazes de neutralizar a insalubridade do ambiente, apenas reduzindo os seus danos.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
No caso dos frigoríficos, a classificação é de grau médio, correspondendo ao valor atual de R$ 193,40, ou seja, 20% do salário mínimo vigente no país.
Os patrões do Frigorífico Seara não medem esforços para diminuir ao máximo os custos com os trabalhadores e manter cada vez mais alto o seu lucro.