Em 2015, o JBS/Friboi, do município de Confresa, no Mato Grosso, havia sido condenado em virtude do contágio da doença.
Desta vez, a sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Janice Schneider Mesquita, no último dia 15 de abril e divulgada no dia 24, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O frigorifico foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais, em virtude de um funcionário ter sido contaminado por brucelose, por ter contato direto com animais doentes, no frigorifico da JBS/Friboi, no município de Alta Floresta, Mato Grosso.
Conforme o MPT, no frigorífico não era realizado exames médicos periódicos nos trabalhadores, o que poderia detectar o contágio.
O frigorífico terá que realizar, ainda, exames de brucelose em todos os empregados demitidos nos últimos seis meses até o prazo final de 60 dias.
Caso descumpra as determinações, o frigorifico terá multa adicional de R$50 mil por dia após o vencimento do prazo.
Relatórios primeira condenação, em 2015 já apontavam identificação diária de brucelose em bovinos nas unidades do JBS/Friboi. “De acordo com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), as condições de trabalho em relação aos riscos biológicos continuam idênticas ou até mais graves”. (G1 – 25-04-2019).
Para os patrões, desde que o lucro não seja afetado, não há a mínima atenção pelas condições de trabalho e saúde de seus funcionários. Por isso, o grupo JBS/Friboi é considerado no Brasil como o campeão de acidentes e doenças ocupacionais.