A BRF Brasil Foods S/A deverá pagar R$ 3,3 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era obrigada a tomar banho em box sem porta, na barreira sanitária — área onde os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos. Para não ficar nua, ela usava apenas trajes íntimos.
Nos boxes dos chuveiros não existiam portas deixando todos os trabalhadores, tanto do sexo feminino quanto do sexo masculino exposto, conforme a denuncia a funcionária. Ela tinha que tomar banho na frente de outros colegas de trabalho.
Segundo o texto 210/1988 da portaria do Ministério da Agricultura, que trata sobre barreira sanitária, nos abatedouros, em cortes de aves, a área “suja” quando os funcionários chegam até o frigorífico e a limpa, quando vão para a produção, devem ser separadas daquelas destinadas às instalações sanitárias com vasos e chuveiros. Os vestiários de ambos os setores serão independentes e para cada sexo.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST), que afirmou que obrigar o trabalhador a passar por barreira sanitária não gera dano moral, mas a falta de porta nos boxes dos chuveiros viola a intimidade do trabalhador.
Conforme a sentença, o frigorífico é obrigado a manter barreiras sanitárias “deve fazê-lo sempre de forma a proporcionar o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores”. Assim, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3,3 mil.
Como o próprio TST diz, é raro o ganho de causa por tais questões, ou seja, por saberem que serão impunes, os patrões fazem de seus funcionários verdadeiros escravos.
É necessário a organização dos funcionários junto aos sindicatos combativos e de luta para impor condições humanas nos locais de trabalho e, se necessário ocupar suas instalações.