Na última quarta-feira (28), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial sobre a Lei 1978/11, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Com isso, a lei passou a entrar em vigor e as fake news – isto é, notícias supostamente falsas – passarão a ser consideradas crimes passíveis de punição. A derrubada do veto foi aprovada com folga – 326 deputados e 48 senadores foram favoráveis à tipificação, contra apenas 84 deputados e 6 senadores que se mantiveram ao lado do veto presidencial.
Todos os parlamentares da esquerda nacional – PT, PCdoB e PSOL – votaram a favor da derrubada do veto. O PDT e o PSB, que são frequentemente apontados como partidos do campo progressista – embora sejam partidos completamente integrados ao regime político -, também acompanharam o voto em defesa da criminalização das fake news. Manuela D’Ávila, que se tornou uma das principais figuras públicas do PCdoB ao anunciar sua pré-candidatura de brinquedo à presidência da República em 2018, comemorou o resultado no Congresso.
A Lei 1978/11, no entanto, não deve ser comemorada pela esquerda, pelos setores democráticos e pela população em geral. Trata-se de uma lei que amplia as condições para que a direita trave uma perseguição ainda mais dura contra todos os que julgar inimigos do regime. Proposta pelo baiano Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a lei estabelece que a “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral” passará a ser tipificada como crime no Código Penal. A definição de “denunciação caluniosa”, por sua vez, seria a seguinte:
dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime ou ato infracional a alguém inocente.
Caso alguém seja enquadrado no crime de “denunciação caluniosa”, essa pessoa poderá ser condenada à reclusão, de dois a oito anos, e ao pagamento de multa. Se o responsável pela “denunciação” fizer uso de anonimato ou de suposto nome, essa pena pode ser aumentada em um sexto. De acordo com a lei aprovada, poderá ser punido até mesmo “aquele que a propala ou divulga por qualquer forma ou meio”.
No texto da Lei 1978/11, Félix Mendonça Júnior procura justificar a aprovação da lei alegando que a “denunciação caluniosa” pode “causar prejuízos concretos às pessoas, como por exemplo impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito”.
Ao contrário do que a imprensa burguesa e os parlamentares da esquerda nacional defendem, portanto, o que foi votado não foi a criminalização das notícias falsas, mas sim a punição a qualquer órgão de imprensa que seja acusado de calúnia com fins eleitorais. Como quem determina o que é calúnia ou não é o TSE, de Luiz Fux, o STF, de Edson Fachin e o Ministério Público, de Deltan Dallagnol, serão punidos todos aqueles que sejam considerados inimigos do regime serão punidos.
O maior líder popular do país, o ex-presidente Lula, foi condenado sem provas, preso sem ter sido completamente julgado e impugnado em uma das maiores fraudes eleitorais da história. Sérgio Moro, por outro lado, foi flagrado em uma conspiração aberta contra todo o povo brasileiro, em uma operação de total submissão do patrimônio brasileiro ao imperialismo. Diante dessas condições, não é possível acreditar que a chamada “punição às fake news” contribua de alguma maneira para a luta da esquerda.
Não é à toa que a grande maioria dos parlamentares burgueses derrubou o veto presidencial. A Lei 1978/11 servirá para aprofundar ainda mais a perseguição seus inimigos do regime político: é, na prática, mais um mecanismo para que a direita censure seus opositores.