No dia 28/8 uma sessão do Congresso Nacional (deputados e senadores juntos) derrubou os vetos do presidente ilegítimo Bolsonaro à popularmente chamada lei das “fake news”. Bolsonaro havia vetado em junho a parte que prevê penas duras para quem divulga notícias falsas durante as eleições.
Em seu veto, Bolsonaro havia argumentado que a nova pena “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O veto de Bolsonaro foi derrubado por 326 deputados e 48 senadores.
A sessão bicameral restituiu o parágrafo 3º do artigo 2ª da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral.
Ficou assim a tipificação penal:
“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral” será punido com prisão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e ainda poderá receber multa.
“§ 3º: Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Pelos exposto aprovado pelos brilhantes parlamentares, muitos da chamada esquerda do espectro político, é só esperar para ver os donos da Globo e do Estadão, por exemplo, na cadeia durante o período das eleições do ano que vem, se publicarem calúnias contra alguém. Da mesma forma, todos os leitores do Globo, do Estadão e da Veja que forem flagrados repassando as mentiras para seus amigos “por qualquer meio ou forma”, ou seja, não se trata apenas de internet ou aplicativos de mensagens por celular, não pode nem rabiscar uma mentirinha atrás da porta do banheiro da faculdade ou espalhar a fofoca na fila do pão. Pode dar cana feia: até oito anos de reclusão, além de multa.
Calma. Isso é só em período eleitoral, situação que acontece, por enquanto, de dois em dois anos, entre os meses de julho e novembro.
Além disso, veja a ressalva tanto no “caput” da lei quanto em seu parágrafo terceiro, que será candidato a cadeia quem inventar ou espalhar “fake news” sobre alguém tendo conhecimento da inocência do denunciado. Essa é a válvula de escape.
Então, basta o caluniador alegar que acreditava piamente na informação que divulgou que tudo bem, certo? Essa lei, na prática, não vai dar em nada, não tem como ela ser aplicada.
Errado.
Toda lei existe para prender pobres e militantes da esquerda. Se um portal de notícias alternativo de tendência esquerdista publicar que um candidato da direita roubou a merenda das escolas, por exemplo, e quem roubou a merenda não foi o candidato, mas um laranja seu, pronto. O portal será tirado do ar e todo mundo vai preso.
Mas se uma publicação da direita divulgar que um candidato da esquerda levou propina de uma empreiteira, e o candidato for inocente, basta a publicação de direita afirmar que não tinha conhecimento da inocência dele e está limpo. Menos para o candidato da esquerda e talvez também para o dono da empreiteira, que vão mofar um tempo em alguma masmorra, mesmo ficando explícita a mentira.
Todos os veículos de comunicação, a internet, as empresas de celulares e até as portas dos banheiros das faculdades pertencem à burguesia. O espaço que a esquerda tem para expor suas ideias e denunciar a opressão é mínimo. Em São Paulo, nem pintar em muros e faixas é mais permitido. Cada vez que os parlamentares de esquerda têm brilhantes ideias e votam leis que coibam a comunicação, que limitem a disseminação de conteúdo, eles prestam um bom serviço à burguesia. É o espaço da esquerda que fica ainda menor.
Vai acontecer a mesma coisa que aconteceu com a Lei da Ficha Limpa, que pegou o Lula e deixou o Bolsonaro correr solto.
No jargão do Congresso, um “jabuti” pode ser uma lei, um decreto ou um detalhe “plantado” em um contrato ou licitação que, ao observador desatento passa despercebido ou parece inocente, mas que pode gerar um efeito planejado para favorecer ou desfavorecer alguém. A explicação sobre o termo remonta a uma anedota que diz que um jabuti não sobe em árvore. Se tiver um jabuti em uma árvore, alguém colocou o animal lá com alguma intenção dissimulada.