Era necessário acrescentar um “quase” à impossibilidade de Luiz Edson Fachin decidir o contrário do que havia dito no julgamento do TSE, quando reconheceu o caráter imperativo da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU determinando que se garantisse a Lula o direito de expressar-se e de candidatar-se, enquanto seu caso não tivesse julgamento definitivo.
Tal e qual a história que contei em O paciente está precluso, Fachin decidiu que aquela medida “não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral.”
Ou seja, vale para o TSE, mas não vale para o STF.
De forma covarde, Fachin diz “esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”.
Ou seja, empurra para o plenário a decisão, o que leva qualquer mudança a encontrar vencido o prazo dado para a substituição da candidatura.
Substituída, sempre se pode alegar que a coligação “trocou de candidato” e que, portanto, não há o que discutir sobre o ex-pretendente “falecido”.
Não temos juristas, temos chicaneiros.
Que vão escancarando portas para Jair Bolsonaro.
Fernando Brito (Blog O Tijolaço – http://www.tijolaco.com.br)