Dados da Organização Mundial do Trabalho (OIT) revelam que o Brasil está na quarta colocação no ranking de países com maior quantidade de acidentes de trabalho. Em 2018 a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho, que ocasionou 2.022 mortes, claro que esses números são daqueles trabalhadores com carteira assinada, mas, segundo levantamento da Fundacentro, estima-se que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, o número pode ser até sete vezes maior, ou seja, cerca de 4 milhões de trabalhadores se acidentam todos os anos no país.
Esses números assustadores não deixa dúvida que no Brasil o que impera, para o trabalhador, é a lei do salve-se quem puder. O Brasil contém péssimas condições de trabalho e as regras protetivas de medicina e segurança do trabalho não são cumpridas pelas empresas e muito menos fiscalizadas pelo Estado.
O resultado dessa política assassina é que o INSS gasta, por ano, cerca de 12 bilhões com o pagamento de benefícios acidentários, como aposentadorias por invalidez, pensões por morte, auxílios-doença e auxílios suplementares, gerados em decorrência de acidentes de trabalho.
De olho nesses números, logicamente para dar mais um tombo nos trabalhadores para beneficiar os cupinchas banqueiros e capitalistas, o governo federal tenta dar mais um golpe ao transferir a responsabilidade para a Justiça do Trabalho, que antes era papel do INSS, o caminho para a correção dos dados do PPP (Perfil Profissiográgico Previdenciário), formulário que é fundamental para comprovar o tempo do trabalhador exposto a agentes nocivos, que dá direito à aposentadoria especial.
A sentença da justiça comum, por decisão da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia deu causa ganha ao INSS. De agora em diante ficará muito mais difícil um trabalhador em determinada empresa em condições de risco, ao se desligar da mesma não recebeu o PPP ou teve o mesmo preenchido incorretamente e devido a isso não poderá receber a aposentadoria especial, precisará agora entrar com uma ação trabalhista junto à Justiça do Trabalho para poder retificar o seu formulário, ou seja, aquilo que já era extremamente complicado junto ao INSS agora, o trabalhador terá que recorrer à Justiça do Trabalho, consequentemente será praticamente impossível ter o seu direito assegurado.
Todo mundo sabe que a justiça do trabalho age de acordo com os interesses dos patrões e de seus governos. Imagina um trabalhador que, por motivo de um acidente de trabalho, ou seja, impedido de trabalhar, se a empresa que o contratou preencher incorretamente, ou mesmo não ter preenchido o PPP e, esse mesmo trabalhador terá que entrar com uma ação na justiça do trabalho, quanto anos esse trabalhador terá que esperar para ter concluído o seu processo? Estatísticas demonstram em média de 5 ano para que um processo trabalhista seja concluído. Enquanto isso, de que vai viver esse trabalhador e sua família?
Mais essa medida de ataque à classe trabalhadora é mais uma evidência do caráter do golpe de Estado de 2016, que depôs uma presidente eleita democraticamente, pela farsa do impeachment no reacionário Congresso Nacional: retirar os direitos e conquistas dos trabalhadores e da população em geral para beneficiar aqueles que financiaram o golpe: grandes banqueiros e capitalistas; ou alguém tem dúvida para onde vai parar esses recursos retirados dos trabalhadores!