A portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 544 de 16 de junho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) quarta-feira (17/6), autorizou a continuidade do ensino à distância até 31 de dezembro pelas instituições de educação superior do país.
A justificativa é a pandemia do novo coronavírus, o que permitiria a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais.
Na mesma portaria, fica definido que é responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, e também a realização de avaliações durante o período da autorização.
A medida ainda exige que as instituições, mediante ofício em até 15 dias, comuniquem se adotarão a solução na íntegra e a consequente substituição das atividades letivas no formato EAD ou se irão suspender as atividades acadêmicas presenciais e recuperar a carga-horária posteriormente.
Todas as substituições devem seguir as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.
Já é a terceira vez que o prazo para realização de aulas remotas é prorrogado. Com a nova data, a medida é permitida pelo mesmo tempo em que foi definido e aprovado pelo Congresso após o decreto presidencial que instituiu o estado de calamidade pública no país. A autorização foi definida em 18 de março, com validade de 30 dias, estendida pelo mesmo prazo em 15 de abril e, por último, em 12 de maio. A última decisão do MEC expirou na segunda-feira, 15 de junho.
Estas ações apesar de pretenderem reduzir as dúvidas geradas nas instituições de ensino, uma vez que seria possível retomar o planejamento das atividades pedagógicas, contrasta com a opinião geral do governo que prega a reabertura geral da economia independente da situação sanitária.
O que fica claro nessas manobras burocráticas é justamente o interesse governamental no modelo EAD e seu baixo custo de implantação, independentemente da qualidade da já precária em todo o país e a iminente demissão de profissionais do setor educacional. A aparente base legal que o governo tenta criar é, portanto a continuidade de um experimento coletivo visando futuras expansões do modelo remoto de ensino no Brasil.