No estado do Alagoas, após a privatização da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), o seu presidente Clécio Falcão, está perseguindo os dirigentes sindicais, uma clara ofensiva contra o movimento dos trabalhadores.
A proposta de Falcão é retirar a garantia de emprego de trabalhadores que atuam no sindicato, pessoas que estão há bastante tempo no sindicato e que representam os trabalhadores da empresa de saneamento do estado de Alagoas.
A privatização do sistema de saneamento de Alagoas ocorreu em meados de setembro de 2020 foi o maior leilão já realizado em Alagoas, a empresa custou 2,6 bilhões. Um investimento altamente lucrativo para os compradores, pois os morados não tem outra opção de saneamento.
A privatização gerou a demissão e o aumento das contas para os moradores de Alagoas. A Casal ficará responsável pela captação e tratamento da água durante os 35 anos da concessão.
Com a privatização, o estado foi dividido em três blocos, sendo que o bloco privatizado abrangeu a concessão da exploração do serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanas de treze municípios da Região Metropolitana de Maceió: Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Satuba, Atalaia, Barra de Santo Antônio e Marechal Deodoro.
As principais cidades passou para as mãos da iniciativa privada, apesar de alegarem que é apenas uma concessão de 35 anos, os moradores já estão sentindo os feitos da privatização.
Um dos efeitos é a perseguição aos dirigentes sindicais, como assinala o site da CUT: “Como se não bastassem os resultados negativos de um perverso processo de privatização, a empresa agora ataca o movimento sindical, à democracia e aos direitos garantidos pela constituição federal, esquecendo que o artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que a estabilidade no emprego dos dirigentes sindicais. O artigo prevê:
- 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)”
O ataque aos trabalhadores e seus representantes tem se intensificado com a pandemia, os patões aproveitando-se da situação e da própria inércia dos sindicalistas na política do fica em casa tem colocado os trabalhadores em uma situação de desemprego, miséria durante a pandemia.
É preciso sair as ruas é pedir o fim do governo genocida de Bolsonaro e seus apoiadores, somente uma ampla mobilização da classe trabalhadora vai reverter essa situação.