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Cotas raciais

Duas posições no TRF-4, qual delas o movimento negro deve defender?

Em meio a contradições da justiça e do Estado controlado pela burguesia, o povo negro não pode ter dúvida e deve defender seu direito a autodeterminação!

A justiça do Rio Grande do Sul produziu recentemente duas decisões diferentes quanto ao mesmo tema, o método de acesso a vagas por cotas raciais em processos seletivos públicos. Em 03 de Outubro de 2019 a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou o pedido de anulação da decisão da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que rejeitou inscrição a uma estudante aprovada no vestibular de 2018 ao curso de Relações Internacionais. A Comissão apresentou a justificativa de que a estudante não vislumbraria as “características fenotípicas exigidas”.

A estudante conduziu recurso ao tribunal o qual proferiu decisão: “Com efeito, especialmente em razão das características do preconceito racial na sociedade brasileira e de seus efeitos históricos os quais se encontram, infelizmente, incrustados no íntimo da população objeto do preconceito, a auto declaração representa não só a confirmação de um fenótipo, mas também a exteriorização do sentimento de pertencimento a um determinado grupo social estigmatizado pelo preconceito”. Acatando a ação movida e anulando a decisão da comissão da UFRS, permitindo a inscrição da jovem.

Já a 4ª turma do mesmo TRF-4 em 31/03 último, em decisão sobre um pedido de liminar de um candidato a vagas destinada a afrodescendentes no concurso público para técnico administrativo do TRF-4 realizado em 2019, negou o pedido para aceitação da mesma auto declaração. Com a liminar o candidato visava suspender a decisão da comissão de verificação da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, que não o considerou pardo, cfe indicava na Auto declaração, documento requerido no edital. Os juízes apresentaram argumentos como “considerando que a decisão de indeferimento da inscrição do autor na condição afirmada foi proferida por comissão regulamentar e especializada no assunto, deve ser prestigiada a avaliação realizada” e ainda, “é legítima a utilização de outros critérios subsidiários de heteroidentificação além da autodeclaração (como a exigência de declaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”, reafirmando entendimento do STF e validando a decisão da comissão sobre a situação étnica do candidato.

As decisões pairam sobre um aspecto fundamental, o método para determinar quem pode ou não ter acesso às cotas raciais em universidades e concursos públicos. Como se tornou prática comum nos últimos anos, avançando após o golpe de 2016, os editais dos processos seletivos veem incluindo uma etapa adicional de seleção, praticamente um novo concurso, uma etapa de avaliação subjetiva para acesso às vagas para negros. Nos dois casos citados, os candidatos preencheram a Auto declaração, cfe previsto nos editais, indicando a condição como “Pardos” o que daria acesso às vagas em cotas, porém, quando julgados pelas comissões tiveram seus pedidos negados, por não apresentaram as “características típicas de um negro”, seja lá o que quer que isso signifique.

O ponto fundamental aqui a destacar é, qual a opção adequada para ter acesso às vagas incluídas no programa de cotas deve ser reivindicada pela comunidade negra do país? A auto declaração ou uma Comissão “plural” formada por ditos “especialistas”?

Obviamente que não pode haver dúvida que a Auto declaração deve ser o meio mais que suficiente para permitir o acesso dos negros do país às já minguadas vagas, pois, num país em que a quase totalidade da população possui no DNA a carga genética negra, é uma tarefa praticamente impossível, além de ser completamente inadequado, buscar enquadrar uma pessoa somente pela sua aparência. A questão dos traços raciais é somente um aspecto dos negros, que tem como os aspectos sociais e econômicos como fundamentais que traduzem a situação de exploração. Negros representam a maioria nas favelas e subúrbios, entre as atividades de menor remuneração, maioria entre os desempregados, entre os mortos e violentados pelas forças de repressão do Estado, maioria entre os desassistidos de qualquer tipo de política pública. E estes aspectos que são decisivos para a condição de vida do povo negro, não se “mede” olhando no rosto, no cabelo ou no nariz.

Segundo que, as ditas Comissões de avaliação são dominadas pela burguesia, aonde seus integrantes são escolhidos dentro da estrutura de poder das universidades, do poder público responsável pela unidade e pela sociedade local que a influencia diretamente. Ainda que nestas comissões existam estudantes ou até, representantes de movimentos negros, sociais, estes são minoria e não tem poder de controle sobre estas comissões. Funciona de forma similar à administração dos campi, em que são dirigidos por uma camada abastada de servidores, diretamente ligados ao poder político local, que finalmente cria obstáculos para as classes mais exploradas.

É simplesmente um absurdo deixar nas mãos de um juiz, que são filhos herdeiros da burguesia, ou de uma comissão, formada por uma burocracia estatal, que decida quem é o explorado. É claro que, esse direito só será respeitado se for a própria pessoa quem puder decidir.

Ainda que se alegue que somente a Autodeclaração daria brechas a fraudes ela seria o instrumento mais democrático e que não criaria barreiras aos mais pobres, ao contrário das comissões. Outro ponto a destacar é a luta do povo negro e da esquerda deve ser para que as Universidades públicas sejam de acesso universal, sem a existência de vestibulares, uma prática de seleção que automaticamente é uma ferramenta de exclusão, já que não se disponibiliza vagas para todos os estudantes do país. De forma similar deve ser reivindicado no serviço público, no qual deve haver tantos servidores quanto o máximo necessário para o adequado funcionamento dos serviços públicos e que haja prioridade de acesso para os mais pobres e explorados.

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