O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Édson Fachin, afirmou em decisão, nessa quinta-feira (dia 19), que o deputado federal Paulo Maluf poderá cumprir a sua pena em prisão domiciliar. A decisão de Fachin confirma a concessão de prisão domiciliar feita anteriormente pelo ministro do STF Dias Toffoli, que alegou razões humanitárias ao fazê-lo.
Maluf foi condenado em maio do ano passado pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos e nove meses de prisão, num processo que o acusa de ter desviado dinheiro da construção da avenida Água Espraiada (atualmente, Roberto Marinho).
A decisão inicial sobre o cumprimento da pena de Maluf foi precedida de uma discussão sobre o fato de que a sua pena havia prescrito. No entanto, os ministros do STF decidiram não reconhecer a sua prescrição. A condenação de Maluf ocorreu no ano de 2006 e de acordo com a tabela de prescrição de pena, penas quatro a oito anos prescrevem em doze anos. Ou seja, a decisão de prendê-lo foi uma anomalia jurídica, que não por coincidência, ocorreu na véspera da prisão do ex-presidente Lula.
Se houvesse o real interesse da justiça em punir efetivamente a corrupção, como alegam, o processo de Maluf não demoraria mais de doze anos para tivesse o trânsito em julgado e assim, a confirmação da sua condenação. Mesmo cumprindo os direitos legais do acusado. Entretanto, a sanha persecutória ao ex-presidente Lula fez com que o golpista STF decidisse pela condenação de Maluf na véspera da prisão da maior liderança popular do país, numa clara tentativa de criar um clima de “imparcialidade” da justiça, mesmo que seja necessário passar por cima das leis novamente.
Após o judiciário conseguir a prisão do ex-presidente Lula, de forma totalmente ilegal, a concessão da prisão domiciliar de Maluf cumpre ao critério previsto em lei. A Lei de Execução Penal diz em seu artigo 117 que “se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos”. Além da idade avançada (86 anos), Maluf possui câncer, problemas cardíacos e de coluna.
A justiça concedeu recentemente a prisão domiciliar, como parte do acordo de delação premiada, para outros condenados pela operação Lava Jato como o empresário Marcelo Odebrecht (49 anos), do corretor de valores Lúcio Funaro (44 anos) e para Adriana Ancelmo (46 anos), ex-esposa do ex-governador do Rio de Janeiro (Sérgio Cabral). No caso de Ancelmo, a prisão domiciliar ocorreu pelo fato de ter filhos adolescentes com as idades de 11 e 14 anos.
Tais concessões de prisão domiciliar levam à pergunta de por que o ex-presidente Lula (72 anos), que foi condenado sem qualquer prova, ainda não teve a concessão de prisão domiciliar. Além disso, o ex-ministro José Dirceu (72 anos), que também foi condenado numa farsa judicial, pode voltar à prisão em regime fechado a qualquer instante devido à decisão recente que tenta impedir o cumprimento da pena em regime domiciliar.
Tais contradições da Justiça brasileira apenas confirmam a perseguição política implacável aos líderes do Partido dos Trabalhadores e revelam que os golpistas querem mantê-los numa espécie de masmorra medieval para que não possam exercer atividades políticas.