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Isso se chama fascismo!

Ditadura: polícia invade apartamento e agride estudantes em SC

Policial e sua esposa invadem apartamento de moradoras do mesmo prédio e agridem as estudantes por conta do "barulho"

Em mais um episódio da cotidiana violência policial e fascista presente em todo o território nacional, quatro estudantes foram agredidas no interior de seu apartamento, em Lages (SC), que fora invadido pelo policial militar Marcio Hugens sem qualquer amparo legal ou qualquer outro tipo de justificativa plausível.

As estudantes celebravam a aprovação do TCC (Tese de Conclusão de Curso) de uma delas. A razão apresentada pelo militar para a brutal agressão teria sido o incômodo pelo barulho que a reunião estaria provocando. Às 22h01, o apartamento foi invadido pelo policial, morador do mesmo prédio, que, sem permissão, entrou com um cassetete e agrediu as quatro estudantes, acompanhado de sua esposa, que também participou das agressões. O horário cronometrado (nenhum minuto antes das 22h e nenhum minuto depois) para a “atuação” demonstra ainda um caráter importante: houve uma sádica “espera” para que alguma justificativa pudesse desajeitadamente e cinicamente amparar o desejo de violência e exercício de autoridade. O policial militar ainda toma o celular de uma das vítimas que buscava registrar a agressão. Vídeos estão disponíveis na rede e foram também televisionados, testemunhando o ocorrido.

Acompanhada de gritos de “para de bater nela, pelo amor de deus”, a cena é perfeitamente representativa da mentalidade e da conduta fascista presente na espinha dorsal da instituição policial militar brasileira, que não é apenas negligenciada, mas instituída e apoiada pelo Estado – quando não de maneira formal, pela letra da lei, de maneira informal e arbitrária – e que jamais dispensa seu caráter igualmente misógino. A convicção da autoridade policial de estar sempre acima de qualquer direito civil, mesmo fora de suas operações oficiais – de cunho não menos fascista, diga-se de passagem – exige pouca reflexão para sua compreensão diante de cotidianas evidências. Um policial fora de seu horário de serviço que “toma a lei em suas mãos” (e, no Brasil, a polícia e seus subterrâneos tornaram-se a lei há muito tempo) e a exerce de forma cínica e arbitrária em seu próprio benefício – também em benefício de suas protegidas classes e respectivos interesses – não é uma exceção; para nós, é a regra.

A própria Policia Militar afirmou que o caso ocorreu fora do âmbito profissional, já que Hugens está afastado do trabalho por pertencer ao grupo de risco do COVID-19. A instauração de um procedimento interno na corporação foi determinada para a apuração do caso. O jornal G1 afirma que “a 10ª Promotoria de Justiça vai instaurar uma notícia de fato e solicitar informações às polícias Militar e Civil para apurar o que ocorreu. Após a investigação, a promotoria decide se abrirá inquérito ou se faz termo circunstanciado. Entre as atribuições verificadas pelo MPSC estão de possível violência contra a mulher e se o homem policial se valeu da condição de policial para agredir as jovens.”

No texto referenciado, é possível notar, nas colocações e termos como “possível” ou “se abrirá inquérito”, as atenuações e cinismo jornalísticos sem qualquer propósito crítico ou de denúncia – típico da imprensa burguesa, cujo objetivo é “informar os fatos”, como se tal empreita já não implicasse em uma inescapável interpretação – em coro com o eufemismo apresentado pelas forças policiais, que, por sua vez, ainda alegaram “se tratar de um fato isolado e que é contra a violência contra a mulher”.

Podemos questionar o mesmo modelo expositivo dos “fatos” quando, no texto, se aventa com total naturalidade a possibilidade de “termo circunstanciado”, ou seja, registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, isto é, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O leitor pode ainda perguntar-se: mas não é esse o protocolo legal em todos os casos? A resposta é que, mesmo assim sendo, esta obviedade tempera o texto jornalístico com uma mensagem velada: “os protocolos para a justiça diante do evidente crime existem, mas aguarda saber se serão cumpridos mesmo, porque talvez não o sejam”.

Vale ainda ressaltar que, em total conformidade com um protocolo jornalístico comum de proteção aos agentes do Estado, frequentemente adotado pela imprensa burguesa e verificável em inúmeras matérias envolvendo crimes de agentes policiais e militares em geral, a identidade do policial militar envolvido no crime não é revelada. O leitor pode questionar ainda se há a necessidade legal para justificar tal proteção, e a resposta está facilmente encontrável nos artigo 5 (X e XI) e artigo 220 da constituição. O policial não se encontrava em sua “intimidade” e perdeu o direito à proteção de sua imagem ao invadir um apartamento e ainda agredir as moradoras. Pela via de moradores locais e pessoas próximas às vítimas é que o DCO pôde chegar ao “elemento” em questão, Marcio Hugens.

Mais uma vez e como em diversos outros casos, seu nome não foi divulgado na imprensa burguesa. Quando um civil comete qualquer tipo de crime gravado, a imprensa costuma divulgar a identidade dos criminosos envolvidos com absoluta naturalidade, mesmo antes de uma apuração conclusiva (sendo esta, por exemplo, uma condenação jurídica de crime). Se assim o é, por que é frequentemente tão zelosa com a identidade de forças militarizadas do Estado agindo criminalmente fora de seu horário de ofício, mesmo mediante evidências em vídeo, boletim de ocorrência e todos os demais protocolos? Importante reflexão.

É preciso mobilizar toda a população pelo fim do aparato da PM no Brasil, medida que serve, especialmente, para combater o avanço do fascismo, dentro e fora do Estado.

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