No último domingo (31), a PM (Polícia Militar) do Amazonas prendeu 17 pessoas por andarem na rua, devido ao toque de recolher implantado. Medida dita excepcional, violou direitos e garantias fundamentais do povo. Neste sentido, elas foram presas por andarem nas ruas sob a alegação de que se trata de medida sanitária em época de pandemia.
Entretanto sabe-se que o governo federal e o governo do Amazonas nada fizeram de concreto para conter o coronavírus. Pelo contrário, atuam dia e noite para impedir que os especialistas ponham em prática o conhecimento de suas respectivas especialidades para salvar as vidas dos trabalhadores.
A restrição de circulação de pessoas, as medidas sanitárias enganosas, as leis que instituíram o crime de desobediência, o toque de recolher, assim como o estado de defesa, de sítio e a intervenção federal, são instrumentos precisos criados para massacrar e controlar a vida da população em geral, e dos trabalhadores no particular. Porém estas verdadeiras armas contra o povo servem apenas aos interesses dos patrões, dos capitalistas, dos banqueiros e, principalmente do imperialismo norte-americano.
O termo “toque de recolher “ou” recolher obrigatório” se aplica à proibição, decretada por um governo ou autoridade, de que pessoas permaneçam nas ruas após uma determinada hora.
O toque de recolher foi usado extensivamente pelos nazistas na Alemanha entre 1933 e 1945 contra judeus. Na mesma época os EUA fizeram o mesmo contra imigrantes japoneses e seus descendentes (nisseis, sanseis) na Costa Oeste do país (Califórnia, Oregon e Washington). No mesmo país, nas décadas seguintes, os cidadãos afro-americanos sofreram o mesmo tipo de restrição durante a vigência da Lei Jim Crow. Regras similares existem até hoje (desde os anos 1980) em alguns lugares dos EUA, proibindo menores de idade de se reunirem em locais públicos durante o horário letivo. Mais recentemente, o toque de recolher como medida política e pública tem sido usado em diversas ocasiões, decretados por governos ditatoriais a exemplo dos países logo acima citados.
O Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam outras medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional da vida burguesa ameaçada para continuar mantendo os seus privilégios e o controle sobre os trabalhadores. Esses instrumentos são estados de exceção o qual permitem ao Estado Nacional burguês direitista dar vazão à sua vocação autoritária e massacrante contra o povo.
Estado de Defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.” (Constituição Federal de 1988)
O Estado burguês tem como objetivo principal na aplicação do estado de defesa preservar ou restabelecer a ordem e a paz social que interfere, prejudica e impede as suas ações de domínio e controle sobre as forças populares, então para isto ele estabeleceu os seguintes fatos como sendo a motivação (falsa) para aplicar este instrumento anti-popular e ditatorial: a instabilidade institucional grave e imediata e; calamidades de grandes proporções na natureza. As consequências durante o estado de defesa poderão ser: restrição aos direitos de reunião; sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica; ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (somente na hipótese de calamidade pública); prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
O Estado de Sítio consiste na instauração de uma “legalidade” extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser o território nacional inteiro).
“Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. (Constituição Federal de 1988).
O estado de Sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional burguesa, perturbada pelos seguintes fatos:
comoção grave de repercussão nacional; ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
As consequências do Estado de Sítio contra o povo por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa são as que se segue: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.
A Intervenção Federal é o ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. É a antítese da autonomia, uma medida excepcional que afasta momentaneamente a atuação autônoma do Estado, Distrito Federal ou Município que a tenha sofrido, e que só há de ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos pela Constituição.
O governo do estado do Amazonas, assim como o governo federal, não adotou medidas políticas e sanitárias verdadeiramente eficientes e eficazes para evitar o desastre e a tragédia humana em que vive hoje a população amazonense, bem como a população brasileira como um todo. Mais de oito mil pessoas morreram de COVID-19 no Amazonas. O colapso no Sistema de Saúde do estado e o número de mortos decorrente desta doença é resultado direto do abandono da população amazonense pelo governo de direita.
Até agora o governo golpista brasileiro age apenas para impedir que se execute as medidas necessárias para o combate à pandemia. A repressão, portanto, é uma necessidade dos golpistas de manterem sua política genocida contra a população.