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Fascistas na justiça do Pará

Ditadura: justiça do Pará quer enquadrar o MAB como “quadrilha”

O impacto ambiental provocado pela instalação da UHE de Tucuruí desalojou mais de 32 mil família que nunca foram indenizadas.

Na última quarta-feira (4) aconteceu no Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), em Brasília, o julgamento do recurso de apelação oposto contra a sentença reacionário do juiz de 1ª Instância que acolheu a denúncia em processo criminal, formulada pelo Ministério Público – MP, em razão de, conforme entendeu, desordem e invasão provocadas em 2007, no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, pelo pessoal do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Na denúncia, o MP descreve o grupo como uma organização criminosa e o acusa da prática do crime tipificado por formação de “bando ou quadrilha. O magistrado que julgou o processo em 1ª Instância acatou a denúncia e os pedidos do MP, condenando os integrantes do MAB por formação de “bando ou quadrilha. E, fazendo assim, ambos, a magistratura de lá e o MP, criminalizaram um legítimo movimento social que livremente expressava o seu repúdio às incertezas e indefinições políticas e administrativas que deixaram o grupo no abandono completo.

O julgamento do recurso de apelação foi a via construída para a defesa contra a absurda criminalização do MAB para derrubar a sentença reacionária do juiz da 1a Instância, na esperança de reverter o entendimento da justiça.

A defesa em plenário foi realizada pelo Dr. Cezar Britto, ex-presidente do Conselho Federal da OAB e pelo Dr. Marco Apolo Santana Leão (SDDH). A própria presidente da 3ª Turma do TRF1 questionou durante o julgamento a fundamentação e as provas existentes, que, segundo ela, deveriam estar muito mais claros do que o apresentado, para que fosse possível a criminalização de um movimento social. A sessão foi suspensa, e provavelmente será retomada na próxima semana.

Tudo começou em 2007, quando um grupo de manifestantes e defensores de direitos humanos reuniram algo em torno de 200 pessoas, no canteiro de obras de UHE – Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, onde estavam sendo executadas uma parte das obras das eclusas, e fizeram um sonoro protesto que evoluiu para a ocupação daquelas dependências, enquanto reivindicavam por melhorias e o assentamento de várias famílias, que sofreram na época, e ainda sofrem hoje, o enorme impacto da obra na localidade, desta que é a maior hidrelétrica construída no Brasil, e inaugurada em 1984, durante a ditadura militar.

Somam um total de 30 mil famílias, que, nesses 35 anos, desde que iniciou a implementação do projeto, nunca foram indenizadas .

O protesto contou com a participação, principalmente, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), mas também se somou a eles o MST, a Via Campesina, e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (SINTEPP).

Desgraçadamente, mas sem nenhuma surpresa, seguindo essa linha de julgados alinhados aos latifundiários contra o campesinato, acompanhamos a Justiça Federal de Marabá/Pará, em 2016, condenar três dos oito integrantes do MAB.

Mas, com toda certeza, o de Tucuruí, atualmente no Brasil, é o caso mais grave de criminalização do conjunto de um movimento social, um grupo todo, igualando a uma quadrilha, por decisão da justiça. Um absurdo, que, se não combatido, não somente judicializando a luta, trará consequências das mais penosas, não só para a população mais pobre e carente que se organiza, mas para toda a classe trabalhadora de todas as categorias.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) espera, que, se o caso for pauta de julgamento na semana que vem, haja respeito e garantia à liberdade de organização e reunião em nosso país, afastando-se a injusta caracterização do movimento, como uma quadrilha. Além disso, ele reafirma seu compromisso em continuar defendendo os direitos humanos dos atingidos por Tucuruí, também outras barragens no Pará, e em todo Brasil apesar das perseguições que sofre por isso.

Na ocasião da ocupação, o MAB, esperando avançar nas negociações, chegou a enviar a pauta de reivindicações diretamente para Brasília. Os manifestantes reclamavam o pagamento de indenização das famílias desalojadas para construção da hidrelétrica há 23 anos, bem como melhorias na educação, saúde, também pavimentação de estradas, e até, pasmem todos, a redução da tarifa de energia elétrica cobrada no Pará por uma empresa particular, que, embora seja fácil de imaginar como se chegou a isso, com a usina hidrelétrica, o mínimo que se espera ter como benefício para a região, é energia elétrica mais em conta!!!!

Entre as pessoas que protestavam no canteiro de obras das Eclusas de Tucuruí, encontravam-se pescadores da jusante da usina, moradores do bairro da Matinha, e o MAB. Os manifestantes cobravam, ainda, o remanejamento de suas residências e indenização, pois, com o avançar das obras, também o barulho aumentou a ponto de se tornar ensurdecedor, impossibilitando o desenrolar de uma vida normal. Mas, nem isso, nem a indenização acordada saíam.

Os moradores informaram, inclusive, que, na ocasião, a indenização e o remanejamento ficaram parados por culpa da prefeitura municipal de Tucuruí, que, por conta de uma dívida com o INSS, não tinha como receber o repasse do dinheiro da Eletronorte, que assumiu a obra do Denit, o que acabou comprometendo todo o processo.

Além disso, também foi cobrança dos moradores melhores condições de trabalho da classe de pescadores do rio Tocantins (jusante), prejudicados pela construção do empreendimento.

Dois meses após o protesto realizado na sede da empresa, os integrantes da Comissão Especial do CDDPH (atual CNDH) visitaram a região de Tucuruí e produziram um relatório, onde afirmaram que ainda estavam sendo violados os seguintes direitos humanos: Direito à informação e à participação; Direito ao trabalho e a um padrão digno de vida; Direito à moradia adequada; Direito a um ambiente saudável e à saúde; Direito às práticas e aos modos de vida tradicionais; Direito à alimentação; Direito dos povos indígenas e tradicionais à posse permanente e usufruto exclusivo da terra; e Direito à melhoria contínua das condições de vida.

A Comissão retornou à região sete anos depois para monitorar a situação. A situação encontrada em 2014 não diferiu muito daquela reportada em 2007: “as barragens provocaram degradação das condições de vida materiais das pessoas, com a ruptura de redes culturais, sociais e econômicas, agravando, piorando a sua anterior condição de existência, colocando-os em situação de exclusão social que não havia anteriormente”. A maioria dos problemas apontados pelos relatórios de violação de direitos permanecem e, em alguns casos, foram agravados.
Cabe lembrar, que no dia 22 de março de 2019, a companheira Dilma Ferreira, uma das Coordenadoras do MAB, foi brutalmente assassinada, justamente porque lutava por melhores condições para o reassentamento em que vivia, o que entrava em conflito com interesses econômicos locais.

Dilma era do assentamento Salvador Allende, localizado no km 50 da rodovia BR-422, a Transcametá, que corta o município de Baião, no nordeste do Pará.

Até a década de 70, o extrativismo foi a principal atividade econômica da região sudeste do Pará, com a exploração principalmente de castanha-do-pará, borracha, ouro, diamante e madeira. A implantação de estradas, principalmente a transamazônica (BR – 230) e outras rodovias estaduais, constituíram importantes eixos de ocupação, favorecidos por assentamentos implantados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e pelo antigo grupo Executivo de Terras do Araguaia/Tocantins – GETAT.

Nesse contexto, foi construída a Usina Hidrelétrica de Tucuruí – UHE Tucuruí. Concebida para ser instalada em duas etapas, teve sua primeira etapa concluída em 1984, antes das exigências da legislação quanto ao licenciamento ambiental.

A necessidade da regularização do licenciamento ambiental, a partir da implantação da segunda etapa da UHE Tucuruí, permitiu a realização e fortalecimento de vários estudos e ações ambientais, que, desde 1997, são conduzidos no âmbito do Plano de Ações Ambientais, cujas áreas de atuação estão o montante da barragem (reservatório, ilhas e áreas marginais) e jusante (ao longo da bacia do rio Tocantins).

Com o intuito de atender à legislação e às exigências do licenciamento da UHE Tucuruí, foi apresentada à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM/PA, uma proposta de criação e implantação de várias unidades de conservação na região de influência da UHE, de forma a compensar os impactos causados com a implantação da sua segunda etapa.

Com o estabelecimento de um empreendimento do porte de Tucuruí, algumas situações específicas de uso e ocupação do solo foram criadas ou potencializadas, tais como: o crescimento acentuado da cidade de Tucuruí, o desmatamento acelerado e a intensa ocupação de áreas do entorno do reservatório, bem como a alteração da estrutura do mercado de terras. A formação do reservatório, com aproximadamente 3000 km2, possibilitou a ocupação das ilhas e áreas mais próximas às margens, que caracterizaram fortes mudanças sócio-ambientais para região.

Com o objetivo de compensar a perda de hábitats devido à implantação da UHE Tucuruí, foram buscadas áreas próximas ao empreendimento, ou mesmo inseridas na região de influência, desde que ainda mantivessem a cobertura florestal original, bem como apresentassem tamanho e forma adequados para a criação de Unidades de Conservação – UC. A área total considerada na avaliação foi de 6.000.226 hectares, sendo que 22 municípios foram abrangidos nos mapas preliminares e definitivos, cujos limites utilizados são aqueles preconizados pelo IBGE, extrapolando a área de influência da UHE, mas circunscritos aos limites da bacia hidrográfica. Desta forma, áreas dos seguintes municípios foram envolvidas: Abel Figueiredo, Baião, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Curianópolis, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Pacajá, Paragominas, Parauapebas, Rodon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia e Tucuruí.

Em março de 2019, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) firmou Termo de Cooperação com o MAB para o acompanhamento, o enfrentamento de denúncias de violências, perseguições, e outras formas de ações arbitrárias contra ativistas, e comunidades atingidas por esses empreendimentos no país tais como: trabalhadores do campo, pescadores, ribeirinhos, indígenas e comunidades tradicionais. De acordo com o termo, o MAB é reconhecido como um movimento popular legítimo e que deve ser respeitado e ouvido pelo Estado brasileiro.

A exemplo do que aconteceu na Itália de Mussolini, onde a investida das milícias iniciaram uma ofensiva contra a classe trabalhadora do campo por ser ela a menos preparada para se defender, hoje estamos vendo o mesmo no Brasil, com o requinte de crueldade de uma atividade de conjunto, e que envolve milícias armadas, a polícia militar, o MP e juízes, que criminalizam os movimentos sociais, e assassinam seus líderes.

É exemplo do que estamos falando a tentativa aqui relatada de enquadrar o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) como quadrilha, visando ofuscar a manifestação que denuncia a grave situação de violação dos direitos humanos das populações atingidas pela construção da barragem de Tucuruí.

Táticas fascistas como a que presenciamos no Pará, mas também em Brumadinho, em Paraisópolis, e no Sul do país contra os Sem Terras, devem ser rechaçadas com veemência pela sociedade, em apoio aos movimentos organizados que são alvos desses grupos de extrema direita, mas também para a manutenção das garantias constitucionais, pois, a sua derrocada, representará a desgraça de milhões de pessoas por todo o Brasil..

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