As instituições do regime político como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal aproveitam cada momento da crise política para infligir mais uma estocada contra a democracia. Os ruidosos embates entre o STF e o presidente Jair Bolsonaro são apresentados pela imprensa capitalista como a expressão da “luta” do judiciário contra as ameaças de golpe proferidas por Bolsonaro.
Em nome da defesa da “democracia” cada vez mais são aprovadas ou sancionadas leis antidemocráticas no País. Dessa forma, enquanto o Congresso Nacional coloca em votação uma legislação de censura contra as chamadas “ fake News”, no STF entre pauta uma lei para cercear a liberdade de expressão e punir quem pretensamente proferir “ discurso de ódio”.
Na matéria Discurso de ódio e o Supremo diante da esfinge: decifra-me ou te devoro, publicada no site Brasil 247, de Tania Maria de Oliveira, assessora jurídica da bancada do PT no Senado é expressa a confusão reinante na esquerda sobre como se posicionar sobre o aumento da repressão em nome do combate ao “ discurso do ódio”.
“E não se trata, aqui, do discurso que pode ser definido apenas como a expressão cujo conteúdo ofende a honra ou a imagem de grupos sociais, especialmente minorias, ou prega a discriminação contra os integrantes desses grupos. Mas de um problema que se relaciona com a intolerância, a impossibilidade da aceitação do outro, da divergência, da pluralidade. E nesse caminho, rejeita o funcionamento normal das instituições democráticas, quando as decisões não correspondem ao que desejam determinados atores.”
A assessora da bancada petista no senado tenta de todas as formas justificar o apoio pela esquerda de uma lei nitidamente autoritária. O dilema não é do judiciário, mas da esquerda em apoiar uma arbitrariedade para combater a “intolerância”. A argumentação de que o “discurso de ódio” discrimina grupos e mais que isso “ rejeita o funcionamento das instituições democráticas” serve para que as “instituições democráticas” desmantelem completamente as garantias democráticas que ainda existem, após o golpe de 2016.
A autora do texto, reconhece que a liberdade de expressão é um direito constitucional, e portanto não pode ser cerceado nem mutilado.
“De fato, a proteção constitucional conferida à liberdade de expressão foi afirmada pelo poder constituinte originário como forma de garantir a democracia. A liberdade que todo cidadão tem de expressar suas opiniões, sejam quais forem, sobre qualquer assunto, compõe o valor fundante da liberdade em si mesma, como valor ético e direito político.”
Entretanto, logo em seguida, demostrando como os princípios constitucionais podem simplesmente evaporar, basta ter um bom pretexto, acrescenta:
“Por seu turno, o ódio é o alimento da falta de empatia, para além da indiferença. Dá voz a impulsos que proclamam o desejo de exterminar o outro do espaço público, pela incapacidade de tolerar a divergência. É quando a opinião ou as escolhas do outro transformam-se numa impossibilidade de suportar que ele exista, determinando a necessidade de que seja eliminado, seja fisicamente, como nos homicídios por homofobia ou preconceito racial, seja simbolicamente, extirpando-o do exercício de sua cidadania ou cargo público. por intolerância.”
Observem que a lógica para a retirada dos direitos dos promotores do “ discurso do ódio” é uma completa falácia jurídica. Apresenta-se a seguinte tese, como os quem produz “ discurso de ódio” é intolerante e portanto, querem “ extirpar o exercício da cidadania” do outro, então as instituições “ democráticas” simplesmente estabelecem a censura e cala quem pretensamente emite um “ discurso de ódio”, então em nome da cidadania, os “ democratas” extirpam o direito à cidadania de qualquer um que fosse classificado como contrário a cidadania dos outros. Resumindo o malabarismo jurídico: O Estado “democrático” é na verdade um Estado de Exceção podendo impor a censura e perseguir quem profere um discurso não aceitável, classificado de “ discurso de ódio”.
Basicamente, o próprio termo “discurso do ódio” é errado, pois ele indica uma ideologia que diz que uma ideia, um pensamento, uma opinião, uma fala seria algo que afetasse materialmente uma pessoa. Essa visão é equivocada, uma vez que uma opinião é algo subjetivo, o que pode ser considerado ofensivo e de “ódio” para uma pessoa pode não ser para outra.
Na realidade, independente do caráter ofensivo ou não do discurso do “ ódio”, o pretenso combate ao “ódio” serve tão somente como um conveniente pretexto para censurar e coibir a liberdade de expressão.
Além do mais, quem vai se dar bem sempre é a própria direita, quem tem poder de determinar o que é permitido ou não, e o que é “ discurso do ódio” ou não. Invariavelmente, como a história comprova fartamente, a direita utilizará a censura contra a esquerda. Recentemente, nas eleições 2018, os direitos políticos do ex-presidente Lula foram simplesmente retirados, se não bastasse a prisão, Lula foi impedido não somente de aparecer nos programas eleitorais do PT, como até mesmo em ser mencionado o seu nome. Em diversas cidades, comitês eleitorais e universidades foram invadidos, através de ordem judiciais para recolher material de campanha do PT, o jornal Brasil de Fato foi apreendido, entre outras barbaridades sancionadas pelo judiciário.
A posição correta é não aceitar a manipulação das instituições “ democráticas” sobre o “ discurso de ódio”, usando os post na rede social e as manifestações dos apoiadores de Bolsonaro como pretexto. A esquerda não deve aceitar o estabelecimento da censura sob nenhuma hipótese. É importante dizer ainda que esse debate “sobre os dilemas” e quais os limites, na realidade é falso. A liberdade de expressão tem que ser irrestrita e ponto final.