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Escalação de quem vai morrer

CPTM: Doria obriga trabalhadores idosos a romperem quarentena

Em São Paulo, apesar do vírus corona, a CPTM pode obrigar funcionários em grupo de risco a trabalhar, decide TST

Em São Paulo, apesar do vírus corona, a CPTM pode obrigar funcionários em grupo de risco a trabalhar, decide TST. Em Decisão liminar também desobriga estatal a fornecer álcool em gel e máscara aos trabalhadores. Ou seja, os trabalhadores mais velhos, com problemas graves de saúde, que são as principais vítimas fatais do vírus corona vão ser obrigados a arriscar suas vidas pela direita e pelo governador fascista Joao Doria.

A medida da  presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu em decisão proferida na última sexta-feira (3) liminares que mantinham afastados os trabalhadores e terceirizados da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pertencentes a grupos de risco ao novo coronavírus.

A decisão veio com um requinte de crueldade, ou seja, ela também anula a obrigação de a CPTM fornecer álcool em gel e máscaras aos funcionários da empresa.

Esta é uma nova orientação uma decisão de classe contra os trabalhadores eis que Peduzzi reverteu, a pedido do governo estadual de São Paulo, decisão que havia sido proferida em 20 de março pela vice-presidente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), Sonia Maria Franzini até que haja decisão definitiva sobre o caso.

Nota-se que houve uma reviravolta, na ocasião, a desembargadora havia atendido a pedidos dos sindicatos da categoria dos metroviários e colocou em quarentena os trabalhadores com mais de 60 anos, além de gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e com problemas de imunidade.

Mais ainda, o despacho de Franzini também obrigava a estatal a fornecer equipamentos de proteção, como álcool em gel e máscaras, aos empregados, e estipulava multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Agora tudo mudou, a presidente do TST afirmou que sua decisão não entrou no mérito da questão. Mostra-se arrependida, ou melhor repreendida e diz: “Os dissídios de natureza jurídica, como o que foi concedido pelo TRT-2, não comportam imposição de obrigação de fazer [com previsão de multas], servem para interpretar uma norma geral. Acredito que o Estado de São Paulo deve estar tomando todas as precauções sem dúvida ao aplicar de cuidados [com os trabalhadores]”, disse Maria Cristina Peduzzi.

Os terceirizados serão homens jogados ao mar, alimento dos tubarões eis que Peduzzi afirma em sua decisão que os sindicatos autores do pedido ao TRT-2 não são representantes legítimos dos terceirizados, o que “reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares impugnadas”.

Também se salva o erário e abandona os “dispensáveis” ao coronavírus. Dessa forma, o texto destaca ainda que a eventual imposição de multa impactaria “erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia”. Cita, também, que as obrigações impostas à CPTM acarretariam despesas de R$ 22 milhões aos cofres públicos.

Em nota, a CPTM afirma que todas as empresas terceirizadas contratadas são responsáveis pela entrega dos insumos necessários a seus colaboradores, com a fiscalização e o acompanhamento da companhia. Com isso, o tribunal e a CPTM lavam as mãos numa enorme bacia de Pilatos, pegam a lira de Nero e aguardam o incêndio consumir a todos os terceirizados.

É preciso reagir a estes ataques, organizar os bairros e os trabalhadores para enfrentar estes golpistas.

 

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