O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), foi criado para amparar trabalhadores que formalizaram, durante o período da pandemia de COVID-19, acordos para suspensão de contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho, nos termos criados pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 e Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020.
O benefício foi criado no âmbito das ações do Programa Emergencial de manutenção do Emprego e Renda, instituído pelas Medidas Provisórias n° 936 e 927, uma das ações integrantes da estratégia do governo federal para enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia.
Durante a vigência do benefício, o valor pago ao trabalhador tinha como base as informações salariais do trabalhador nos últimos três meses e correspondia a um percentual do Seguro-Desemprego que o trabalhador receberia se fosse demitido. Na prática foram pagos valores entre R$261,25 e R$1.813,03, variando conforme o acordo realizado entre o trabalhador e o empregador e o percentual de redução salarial negociado.
O benefício e outras ações do Programa Emergencial de manutenção do Emprego e Renda entraram em vigor em abril deste ano, e terminam nesta quinta-feira (31), com a caducidade das Medidas Provisórias que autorizaram as ações.
As empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos e voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
Isto porque pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, apenas foi permitido graças à situação de calamidade pública causada pela pandemia.
Advogados trabalhistas observam que as cláusulas legais que garantiam a estabilidade de emprego aos trabalhadores que tiveram redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, por igual período a suspensão/redução, ainda são válidas e devem ser cumpridas pelos empregadores. Se houver dispensa sem justa causa durante esse período legal de estabilidade, o empregador responderá por indenização que varia de 50% a 100% do salário do empregado.
Esse é mais um duro golpe na vida da classe trabalhadora brasileira, que vê sua sobrevivência ameaçada, seja pela falta de recursos para sua subsistência, seja pela ameaça da COVID-19, que nunca foi controlada em nosso país e agora apresenta níveis crescentes de mortalidade e contaminação.
Para aprovar as medidas, o governo de Jair Messias Bolsonaro negociou uma série de acordos políticos, dentre eles o apoio a precedência do negociado entre trabalhador e empregador sobre a legislação trabalhista. Sob a justificativa de preservar 10 milhões de empregos, o governo federal na verdade promoveu uma política que possibilitou o enxugamento dos custos trabalhistas das empresas, enquanto a condição geral de vida do trabalhador piorava com níveis crescentes de desemprego e inflação.
Como golpe final, após todo sofrimento imposto pela política proposital de dificultar toda e qualquer medida de enfrentamento a pandemia, o governo fascista e genocida deixou todas as medidas aprovadas durante o ano de 2020 simplesmente caducarem sem apresentar nenhum plano para enfrentamento da crise que não foi debelada.
Em 2021, sem planos de vacinação, sem auxílio emergencial e com uma crise econômica que só se aprofunda, o Brasil promete estar muito pior que 2020 para a classe trabalhadora. O governo federal e os golpistas que o apoiam deixaram a população morrer a míngua. A organização da classe trabalhadora para expulsar toda corja bolsonarista e golpista das esferas do Poder público é urgente! Devemos lutar para que o governo fascista não ceife ainda mais vidas!