Da redação – Segundo decisão emitida pelo Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, em ação requerida pela direção da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), os trabalhadores dos correios que estavam executando trabalho de casa deverão voltar ao trabalho presencial.
A decisão se aplica para os trabalhadores que não se encontram em grupo de risco, mas que estavam fazendo trabalho remoto por viverem com pessoas do grupo de risco e por estarem em funções onde isso seria possível. A ECT está botando todas essas pessoas em risco de vida, em casos em que é perfeitamente possível manter o trabalho de casa.