Os frigoríficos, responsáveis por centenas de milhares de trabalhadores contaminados pelo Covid-19 no Brasil, fizeram com que um grande contingente de operários entrasse com ações devido ao total descaso dos patrões para com suas vidas, no entanto, até agora, uma única ação com ganho de causa veio a público, e foi da JBS/Friboi.
Segundo a revista Globo Rural, a JBS/Friboi é condenada a pagar R$ 20 mil a uma trabalhadora contaminada, na fábrica do município de Trindade do Sul, cidade do estado do Rio Grande do Sul. A sentença foi assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, há nove dias, ou seja, no último dia 06 de outubro.
A JBS da cidade de Trindade do Sul já teve seu frigorífico interditado por 14 dias no mês de junho, no entanto, como fizeram com outras fábricas em vários outros municípios do mesmo Estado, não deram nenhuma importância à vida de seus funcionários, um exemplo da atitude genocida foi em Passo Fundo, onde o frigorífico foi interditado por três vezes. Para os patrões, os trabalhadores devem ser utilizados, sugados até a última gota de sangue, pois a única coisa que importa em suas vidas é o lucro de suas empresas.
Nessa mesma fábrica, em abril, houve determinação do MPT de resolver as péssimas condições de trabalho de seus funcionários devido ao coronavírus, no entanto sua direção ignorou olimpicamente tal decisão.
Apesar do juiz considerar o caso como doença ocupacional, afirmando que, mesmo não sendo possível determinar onde ocorreu o contágio, a elevada exposição em que era submetida era suficiente para a condenação da empresa em beneficio funcionária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido o Covid-19 como doença ocupacional, inclusive derrubou a Medida Provisória 927 que tirava toda e qualquer responsabilidade dos patrões, obrigando os operários a provar o nexo causal ao braço direito do governo, que é a justiça, bem como ao Instituto Nacional de Seguro Social, ou seja, diante das péssimas condições de trabalho, da falta de equipamentos de proteção, faltam máscaras, álcool em gel, luvas e, onde os operários ficam colados um ao outro, esses terão de provar o óbvio, no entanto vão depender da interpretação dos juízes que fizeram milhares de trabalhadores voltarem a trabalhar quando frigoríficos estavam interditados devido ao enorme contingente de funcionários contaminados.
O próprio Ministério da Saúde, com o ministro militar que age como um fantoche, num governo golpista, do fascista Bolsonaro, em setembro, numa farsa que lhe é peculiar, uma vez que deixa milhões serem contaminados e centenas de milhares morrerem igual mosca, fingiu incluir o Covid-19 como doença ocupacional e, em edição extra do diário Oficial da União (DOU) revogou a decisão tomada no dia anterior.
A hecatombe cometida pelos patrões dentro dos frigoríficos
Desde o início da pandemia do coronavírus, o setor industrial, cujo título de primeiro colocado em doenças e acidentes do trabalho, no país e reconhecido por todos os órgãos que realizam pesquisas sobre o tema, como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo (Fundacentro), ou mesmo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para se dimensionar a gravidade da situação, essas fundações consideram os dados bastante insuficientes. Para eles, devido à subnotificação pode alcançar mais de sete vezes.
Somente de março a julho, ou seja, em quatro meses da pandemia do coronavírus, no setor industrial dos frigoríficos foram mais de 125 mil trabalhadores contaminados. Apesar da situação trágica e assustadora, pode-se dizer que esse número já ultrapassou 200 mil.
O levantamento feito pelo MPT através das fiscalizações que conseguiram realizar até agora, nas fábricas do grupo JBS/Friboi devido às péssimas condições de trabalho, dão conta de que, pelo menos 23 delas tinham funcionários contaminados pelo Coronavírus, os números de contaminados são de milhares e, um contingente enorme de trabalhadores mortos. Só que todas essas informações sempre foram negadas pelo grupo dono do conglomerado de frigoríficos.
A decisão, no entanto, não é definitiva, portanto, os patrões poderão reverter à ação e seu direito da trabalhadora ser negado em outro julgamento, uma vez que os patrões, mesmo em situações desfavoráveis, como a justiça tende sempre para o lado deles, pode-se esperar qualquer coisa contrária à decisão tomada no último dia seis de outubro.
É necessário impulsionar a mobilização dos trabalhadores nos frigoríficos, com o objetivo da culminação de uma greve de abrangência nacional, que imponha uma derrota aos patrões contra esse regime de escravidão.
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