O PCO é o único partido do País que promove e pratica uma política verdadeiramente revolucionária, procurando lutar contra a burguesia e pelo socialismo. Sua atuação nas eleições consiste em denunciar a fraude eleitoral realizada pela burguesia, que sempre procura favorecer a direita e em fazer uma agitação chamando o povo a se mobilizar por suas reivindicações.
Essa atuação é totalmente oposta à da esquerda pequeno-burguesa, que procura fazer uma espécie de arremedo da política dos partidos burgueses, proferindo falsas promessas para o povo e reforçando a propaganda de que as reivindicações populares serão atendidas através desse ilusório processo democrático, menosprezando a importância da organização da classe trabalhadora e da luta política.
Por conta disso, existe uma constante perseguição às candidaturas do PCO por parte da justiça burguesa, que procura sabotá-las da forma que for possível e nestas eleições de 2020 não estão sendo diferentes. Por meio de diversos entraves burocráticos, juizes eleitorais de todo o país promovem indeferimentos contra os candidatos, demonstrando o caráter totalmente anti-democrático do regime político brasileiro.
Um desses casos é o da cidade de Barra Mansa (RJ). O PCO lançou candidato a prefeito na cidade, o companheiro Valdemar Costa, encarregado de 63 anos, e a candidata a vice-prefeita, a companheira Antônia de Morais, metalúrgica de 38 anos. A justiça eleitoral procurou indeferir a candidatura, sob a alegação de que não estava cadastrado o CNPJ do Diretório Municipal.
O mesmo ocorreu com a candidatura à prefeitura do companheiro Diogo Furtado, em Curitiba. Além deles, a candidatura de Feris Boabaid, vice-prefeito e dos vereadores Priscila Ebara, “Chico Curitiba” e Benedito Costa. Neste local, o indeferimento se dá sob o mesmo pretexto, ausência do CNPJ do Diretório Municipal, o que foi inclusive noticiado pela RPC/Globo, Gazeta do Povo e outros órgãos da imprensa capitalista.
Em Teresina, capital do Piauí, também há a tentativa do indeferimento da candidatura a prefeita da companheira Maria de Lourdes Soares Melo e também da vice-prefeita, Albetiza Moreira de Araújo, ambas militantes de longa data do Partido da Causa Operária. O pretexto é novamente o mesmo: a não apresentação do CNPJ do Diretório Municipal.
Em todos estes casos é preciso salientar com bastante clareza que a decisão judicial é totalmente arbitrária. Uma prova disso é o fato de que em outras cidades como Barra Bonita (SP), Macaé (RJ), Araraquara (SP), Salvador (BA) ou Rio Branco (AC), com situação semelhante no que diz respeito à documentação, a decisão foi favorável à manutenção das candidaturas. Sobre a questão da ausência do CNPJ do Diretório, o juiz de Barra Bonita, que aceitou a candidatura do PCO na cidade, afirmou: “O embargante apresentou certidão do C. TSE (ID 17544800) que comprova ser delegado do partido. Portanto, possui legitimidade para subscrever o pedido do DRAP. No tocante a irregularidade do CNPJ, por si, só não deve ser causa única para indeferimento do pedido.”
O lançamento de candidaturas para cargos eletivos é um direito político da população e dos partidos que a representam, portanto, essas tentativas de impedir os lançamentos de candidaturas se tratam de um atentado contra os direitos do povo. O Partido da Causa Operária irá manter as suas candidaturas até as últimas consequências e, enquanto as decisões ainda tramitam na justiça, os candidatos do PCO gozam dos mesmos direitos dos candidatos de outros partidos.