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A Greve dos petroleiros cresce

Contra a ditadura do TST, os piquetes devem garantir o direito à greve

A Greve dos petroleiros cresce e acende o ânimo dos demais trabalhadores. o Tribunal patronal (TST) não homologa negociação e, ataca os grevistas.

A Greve dos petroleiros cresce e acende o ânimo dos demais trabalhadores. o Tribunal patronal (TST) não homologa negociação e, ataca os grevistas voltando a bloquear as contas dos sindicatos.

É hora de dar fim aos desmandos do TST e ao governo fascista de Bolsonoro. A força dos petroleiros aliada as outras categorias e apoio da CUT, devem dar um basta e um recado firme ao Ministro da Opus Dei que, uma vez mais, determinou o bloqueio de contas e suspensão de repasse de mensalidades aos sindicatos dos trabalhadores.

Nota-se que a FUP mantém movimento e pede cumprimento de acordo, portanto, a greve é justa e necessária. Tanto é assim que, ao negar pedido de desocupação, juíza do TRT disse que o oficial de Justiça constatou “inexistência de risco de dano ao patrimônio”. Inexistente, portanto, o único motivo, na Lei, para tomada de medidas tão severas.

A adesão à greve mostra a força dos petroleiros e o caráter nacional do movimento que agora atinge 77 unidades em 13 estados do sistema Petrobras.

O obscuro Ministro da Opus Dei, Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo diante descumprimento do acordo coletivo de trabalho – assinado em 2019, depois de mediação do próprio TST, não vê motivação para o movimento deflagrado.

A medida arbitrária é repetitiva. Ainda no final do ano de 2019, ele já havia imposto multas milionárias, que na prática inviabilizariam a atividade sindical, sendo certo que a FUP nem havia sido notificada da decisão.

O arbítrio do Ministro chegou as raias do absurdo eis que agora ele também autorizou a Petrobras a realizar contratações temporárias, caso julgue necessário. A medida é flagrantemente contrária a Lei. O artigo 9º determina, por exemplo, que “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação…, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável…” Portanto, o sindicato, sua comissão de negociação e, não os patrões, diz a letra da Lei de Greve.

A lei, ademais, é clara quanto ao aspecto de “contratações temporárias” e mesmo “fura-greves”, não há permissão mesmo na Lei.

Dentro deste contexto, a atuação dos trabalhadores em greve de impedir as “contratações temporárias” adentrem o local de trabalho, ou seja, a realização do conhecido “piquete”, constitui parte essencial do exercício do direito de greve.

A classe operária tem neste momento as condições e a oportunidade de por abaixo o fascismo de um governo que quer a destruição das organizações dos trabalhadores. Fora Bolsonaro! Fora TST e seu entulho fascista!

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