O Partido da Causa Operária precisa de ajuda para pagar mais de 80 mil reais.
A origem da “dívida”: em 2007 o PCO recebeu R$ 0,03 a título de Fundo Partidário. Você não leu errado, foram 3 centavos.
Mas, naquele ano, o partido conseguiu levantar mais de R$ 250 mil em doações de filiados e simpatizantes, somando contribuições que variavam de R$ 15 a R$ 500.
Todos os partidos precisam prestar contas anualmente ao tribunal eleitoral de todo dinheiro que entra e sai. Tem que explicar a origem e o que fez com o dinheiro. E não pode fazer qualquer coisa. O TSE tem um rígido manual de proibições e permissões que, na prática, são uma verdadeira intervenção na vida política e econômica das organizações partidárias.
Todas as contribuições que o PCO recebeu, vindas de pessoas comuns, precisaram ser declaradas no TSE, através do nome do contribuinte, CPF e declaração de doação com firma reconhecida em cartório.
O PCO não conseguiu identificar a origem de cerca de R$ 19 mil na prestação de contas ao tribunal e foi condenado em um processo na Justiça Eleitoral a “devolver” ao Estado esse dinheiro, que não veio do Estado. Um verdadeiro confisco.
Esse é um de dois processos semelhantes, de dificuldades do partido na prestação de contas de suas campanhas ao TSE.
Recentemente, chegou uma intimação para pagar a dívida, que agora, aplicada a tabela SELIC, passa de R$ 80 mil.
O TSE utiliza a SELIC para a atualização dos débitos, o que não é prática da justiça comum. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, fornece uma tabela prática para atualização de débitos judiciais. Com base nesta tabela, a condenação do PCO, que se deu em 2015, para que “devolvesse” R$19 mil por não ter identificado corretamente seus contribuintes privados, chegaria a pouco mais de R$ 37 mil.
Em um primeiro momento o Estado corta o Fundo Partidário, em seguida confisca as contribuições feitas por militantes e filiados, com juros e correção monetária, além de multa processual e honorários advocatícios.
Isso se dá em virtude da atualização do TSE ser feita retroativamente, ou seja, com base na data das contribuições, e não da data da constituição do débito. A decisão para devolução do dinheiro é de agosto de 2015, mas a atualização é retroativa a 2007 e incide sobre cada uma das contribuições.
A liberdade de criação e funcionamento partidário deveria ser a mais irrestrita possível, sob pena de perseguição política. Em vez de partido, se fosse uma igreja, não haveria tanta burocracia.
É uma forma de controle político dos partidos, uma vez que a agremiação pode ser totalmente inviabilizada economicamente e seus dirigentes responsabilizados individualmente. Estas resoluções são baixadas a cada dois anos, preparando as eleições, criando regras e exigências que inviabilizam, na prática, o exercício da cidadania.
Ajude com qualquer valor.
O seu depósito ou transferência precisa ser identificado com nome e CPF:
AG: 4093-2 CC: 29000-9
Banco do Brasil
CNPJ: 01.307.059/0001-90
Partido da Causa Operária
Assista abaixo a explicação do companheiro Rui Costa Pimenta na Análise Política da Semana sobre o processo contra o PCO: