O 2º Juizado Especial Cível de Foz de Iguaçu (PR) é o cenário da maior piada já encenada na face da terra. É de lá que vem a notícia de que, no no último dia 25 de setembro, Ostrovski ingressou com uma ação de indenização por danos morais, contra o jornalista Aluízio Palmar e o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu – CDDHMP, pedindo uma indenização no valor máximo permitido em Juizados Especiais, R$ 39.920,00.
Ostrovski, ou melhor, Mario Espedito Ostrovski, é apontado desde 1985, com base em documentos oficiais, como “torturador” da ditadura civil-militar que se impôs ao país entre 1964-1985, quando foi membro do S2 (Serviço Secreto) do então 1º Batalhão de Fronteiras.
A decisão de abrir o processo se deu em razão do torturador ter recibo, em data de 29 de junho de 2019, uma ligação de sua neta (adolescente de 15 anos, estudante na cidade de Foz do Iguaçu, e como todo adolescente, conectada às redes sociais) . Ela, meio atormentada e assustada, perguntava ao avô sobre uma publicação que viu no FACEBOOK, e que denunciava seus crimes, se era ele mesmo. Ela e todas os seus amigos que começaram a pressioná-la sobre o fato, agora precisavam saber a verdade.
Além da neta, também pessoas do círculo de relacionamentos do torturador o indagavam sobre os fatos, e o pressionavam contra a parede para que desse uma satisfação sobre aquilo.
E foi em função do desgosto de se ver pressionado pelas pessoas do seu entorno, pessoas que não sabiam do passado horrendo que o envolvia, de crimes de tortura que praticou contra militantes políticos da época, que o torturador abriu um processo para buscar a reparação contra o fato de ter sido denunciado pelo jornalista Aluízio Palmar e o CDDHMP, pelo que chamou de publicação com palavras ofensivas.
Não me surpreenderia que o judiciário, cheio de juízes e promotores descendentes de uma burocracia preconceituosa e conservadora, nesses tempos nebulosos de bolsominions, fascistas, nazistas e integralistas, tempos que pessoas do MST e outros desabrigados são enquadrados por formação de quadrilha e terrorismo, não me surpreenderia que defendesse o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e mais do que isso, ainda desse ganho de causa ao torturador.
O pior é saber quem nem sempre a esquerda é coesa no ataque ao fascismo e muitas veze vascila. É o caso, por exemplo, do apoio às medidas do pacote anticrime, no que, entre outras coisas vimos a felicitação da esquerda pelo juízo de garantia, quando se sabe que, o judiciário, e o juízo de garantia, sempre vai ter um Moro e um Dallagnol para defender o que eles entendem por justiça, e que, invariavelmente, não tem nada a haver com a justiça que tenha que favorecer os explorados e espoliados do sistema.
Mas a lei também fala que a ninguém é dado o direito de usar da sua própria torpeza para se defender. O exemplo clássico é o locador cobrar na justiça aluguel não pago pelo locatário e dono de prostíbulo e a quem cedeu seu imóvel. Trocando em miúdos, quer dizer que nenhum torturador pode alegar danos morais, ofensa e desonra à sua imagem, por notícias de crimes que praticou em nome do Estado.
Maurício Auler, que escreveu “O torturador Ostrovski e o passado que assusta a neta”,https://marceloauler.com.br/o-torturador-ostrovski-e-o-passado-que-assusta-a-neta/ , também noticia no seu post que Clari Izabel Dedavid Fávero era uma jovem professora, que em 1970 tinha apenas 21 anos e lutava por seus ideais, quando, por conta de torturas desferidas com a ajuda de um jovem tenente um pouco mais velho, com 24 anos, abortou seu feto de dois meses, e foi jogada em uma cela fétida, sem sequer direito a um banho. E que o mesmo teria acontecido também com o companheiro dela Luiz Andréa Fávero, na época com 26 anos, e falecido em janeiro de 2011.
Mas, esse é um problema que também é discutido em âmbito nacional, quando o assunto é anistia política, e questões como a do torturador que não quer ser reconhecido como torturador, são confrontadas por todos que entendem que a lei de anistia não serviu para o perdão do Estado também alcançar torturadores. A Comissão da Verdade, por exemplo, em relatório final, pediu revisão da anistia a torturadores, agentes da Ditadura Militar que estiveram envolvidos em atos de tortura ou de desaparecimento forçados de membros da esquerda.
Hoje a Comissão da Verdade confirma 434 mortes e desaparecimentos na ditadura. Na prática, isso significa a responsabilização criminal, civil e administrativa dos agentes envolvidos em atos de tortura durante o Regime Militar.
Com certeza, os netos e os novos amigos desses torturadores, que se escondem embaixo do manto do tempo, quando o esquecimento ou a desinformação da mídia contra os incautos, novos ingênuos filhos da alienação proposital, tentam apagar suas pegadas do passado horrendo, contra esses, é preciso que se diga que o passado sempre volta pelas mãos de pessoas destemidas, e a quem a conscientização e consequente mobilização, cada vez maior da sociedade civil interessada e envolvida, mobilizar na luta contra fascistas, nazistas, integralistas, e mais quem vier.