Um caso que teve muito destaque nos últimos dias foi a soltura do traficante André Oliveira Macedo, “André do Rap”, do Primeiro Comando da Capital (PCC), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello, que em seguida foi revertida por decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, pedindo sua imediata prisão. Apesar de toda a especulação em torno da situação contra a soltura, inclusive com dizeres mirabolantes sobre o assunto partindo da direita fascista e até mesmo da esquerda carcereira dita “democrática”, o fato é que, a primeira decisão estava de acordo com o que estabelece a Lei vigente e a segunda, foi simplesmente um atropelo arbitrário da legislação.
O habeas corpus concedido a “André do Rap”, por Marco Aurélio, está previsto em um trecho da aberração que é o pacote anticrime – vigente desde janeiro deste ano – que no entanto determina a reavaliação das prisões preventivas a cada 90 dias, o que não aconteceu no caso de André, sendo assim foi expedida sua liberdade. Esse trecho no projeto foi introduzida pelo Congresso Nacional antes da aprovação do pacote anticrime de Sérgio Moro. O ex-ministro reacionário chegou a pedir ao presidente ilegítimo que vetasse essa parte, o que não ocorreu e o projeto foi sancionado pelo golpista Bolsonaro, se tornando Lei.
Deveria valer, inclusive, para milhares de presos que estão em igual condição mas que não tem a “assessoria jurídica” colocada à disposição do beneficiado pelo cumprimento da Lei, por parte do ministro Marco Aurélio.
A imprensa capitalista não perdeu tempo, e atendendo aos pedidos da direita golpista, passaram a realizar uma intensa campanha em defesa da revisão dessa parte do projeto do ex-ministro da justiça, e que seja colocada em prática a prisão em 2ª instancia, pois assim o cidadão que já tem uma condenação nesse sentido não teria sido solto. O próprio fascista Sérgio Moro, em entrevista para a Globo News, disse “Essa (prisão após segunda instância) é uma pauta importantíssima, aí não tem mais prisão preventiva. Esse indivíduo nunca ia ser solto, porque já ia estar cumprindo pena, sem qualquer necessidade de nós pensarmos em falar em rever prisão preventiva”.
No final de junho deste ano, o presidente da Câmara, o golpista Rodrigo Maia, disse em uma videoconferência que iria trabalhar pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permitirá a prisão após condenação em 2ª instância, e para que a mudança seja aplicada não apenas na esfera criminal ou administrativa, mas também na área trabalhista. Segundo o Valor Econômico, o líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública, conhecida como a “bancada da bala”, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) protocolou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que pretende acabar com a obrigatoriedade de a Justiça revisar a prisão preventiva a cada 90 dias.
Apesar de ainda não estar em vigência a prisão em 2ª instância, por conta de ser uma medida totalmente antidemocrática e contraditória, ela pode ser uma carta na manga da direita fascista e que será usada facilmente, contra a esquerda para fins políticos e contra lideranças, movimentos e partidos que tem ligações diretas com a população e o povo como no caso do ex-presidente Lula – que apesar da farsa toda em sua condenação – poderia voltar para a cadeia. É importante ressaltar que no brasil hoje temos uma população carcerária de aproximadamente 880 mil pessoas e que a maior parte desse número são negros e pobres e quase 50% destes, estão presos sem julgamento.
Essa é sem dúvida, a vontade de todo um setor da burguesia golpista, que defende o aumento dos instrumentos de repressão estatal contra toda a população. Sem contar que esse tipo de medida, orientada pela direita e apoiada por alguns setores da esquerda, fere a presunção de inocência, e que a condenação seja em 2ª instância ou antes do transito em julgado é uma monstruosidade e abre espaço para uma verdadeira ditadura.