A página do Partido da Causa Operária – Curitiba lançou nota na noite desta segunda (19) esclarecendo sobre que a campanha do Partido continua, apesar do indeferimento destacado pela imprensa burguesa na RPC TV, filial da Rede Globo, na Gazeta do Povo e nos demais veículos do monopólio da imprensa capitalista.
Reproduzimos aqui a nota:
“Atenção, companheiros!
O PCO, de Curitiba(PR), esclarece que as candidaturas do município estão a todo vapor! Apesar da decisão judicial, sobre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que busca impedir o trâmite normal das candidaturas do Partido.
A RPC/Globo, Gazeta do Povo e demais órgãos da imprensa capitalista, golpista, deram destaque nesta segunda de que nossas candidaturas em Curitiba foram indeferidas.
O indeferimento, alvo de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, deu-se pela falta de CNPJ do diretório local municipal, algo que nunca deveria ser utilizado como fundamento para indeferimento do DRAP, conforme decisão abaixo, do Juízo Eleitoral de Barra Bonita/SP:
‘O embargante apresentou certidão do C. TSE (ID 17544800) que comprova ser delegado do partido. Portanto, possui legitimidade para subscrever o pedido do DRAP. No tocante a irregularidade do CNPJ, por si, só não deve ser causa única para indeferimento do pedido.’
É de se destacar que o pedido de CNPJ foi feito junto à Receita Federal do Brasil, mas que, pela burocracia do órgão público, ainda não foi disponibilizado, pois passa por análise de viabilidade, como se empresa fosse, e corre até o risco de indeferimento, também por isso, tal fato não deveria ensejar a cassação dos direitos políticos de nenhum partido político.
Corretamente a decisão de Barra Bonita, seguida por Salvador (BA), Macaé (RJ), Araraquara (RJ), Rio Branco (AC) e tantas outros juízos que, diante da falta do CNPJ da agremiação partidária, reconhecem o direito político como sendo superior a qualquer limitação formal não determinada pela Constituição Federal.
O advogado que atua no processo, Dr. Juliano Lopes, afirmou, ainda que: ‘se trata de um direito político fundamental que um partido lance seus candidatos conforme o interesse da agremiação partidária, dos filiados, e dos candidatos, escolhidos em convenção. Por outro lado é de se destacar que, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, as candidaturas detém absolutamente os mesmos direitos dos demais candidatos’.
Por isso, companheiros, compartilhem e divulguem esta nota o mais amplamente possível!
Contra o monopólio da imprensa capitalista, golpista, contra a ditadura do Judiciário e dos tribunais eleitorais, nossa campanha continua!