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Suspensão do Fies

Câmara esquece estudantes com mais dificuldades ao aprovar anistia

Na prática os estudantes em piores condições, que normalmente já encontram dificuldades para quitar o financiamento, agora no meio desta crise não receberão auxílio do estado

Nesta terça-feira, dia 28 de abril, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.079/2020, elaborado pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE). O projeto prevê a suspensão por 60 dias dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a motivação seria o estado de calamidade pública decretado em razão pandemia de covid-19.

A atuação do Fies está no financiamento de cursos de graduação em instituição privadas para os alunos beneficiários pelo programa. No ano de 2017 houve uma reestruturação de todo o fundo de financiamento estudantil para supostamente diminuir a inadimplência, atualmente há um quadro com diversos contratos com regras distintas, ocasionados pela longa duração dos acordos.

Na aplicação do texto os estudantes com contratos firmados até 2017, durante dois meses não pagarão os juros da parcela de amortização ou de multas por atraso dentro da carência 

Já os discentes com contratos firmados de 2018 em diante o projeto faz transparente que os estudantes estão dispensados de pagar multas por atraso nos pagamentos.

Os contratos celebrados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), que não seguem uma normativa específica e sendo negociadas pelos estudantes, pelas instituições mantenedoras e pelos bancos, o discente poderá contar com a suspensão por 60 dias prorrogáveis por igual período.

Em todas as situações de suspensão dos pagamentos, os estudantes não poderão ser inscritos em cadastros de inadimplentes, sendo considerados como cumpridor de suas obrigações. O aluno precisará manifestar o interesse pelo benefício no banco detento do financiamento.

A única emenda aprovada ao texto foi de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), a emenda inclui o profissional da área de saúde que estão lidando no combate a pandemia de covid-19 entre os aptos a receber abatimento de 1% do saldo devedor no valor de pagamento das parcelas.

A suspensão será apenas para os adimplentes ou com no máximo 180 dia de atraso, em razão de um substitutivo aprovado de deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). Na prática os estudantes em piores condições econômicas, que em condições normais já encontram dificuldades ou não conseguem quitar as dívidas do financiamento, agora no meio desta crise enfrentarão situações ainda mais periclitante e não terão auxílio do estado.

Seguindo a orientação geral da burguesia nesta crise da pandemia os recursos do tesouro são transferidos de forma inversamente proporcional a necessidade. Aos capitalistas os trilhões, à pequena burguesia migalhas e para a classe trabalhadora quando muito esmolas.

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