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Benefício às empresas

Câmara aprova lei sobre cancelamento de espetáculos culturais

Ainda que indiretamente, a medida, por emenda, abarcou o agronegócio, dado que os eventos ligados ao setor (festas, exposições, espetáculos etc) serão beneficiados com as regras

A medida provisória publicada em abril deste ano teve o seu texto-base aprovado pela câmera dos deputados, cujo relator foi o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), nesta quarta-feira (29): trata-se de desobrigar as empresas do setor de turismo e do setor cultural a reembolsar os consumidores prejudicados com os cancelamentos de eventos, serviços e reservas, nesta pandemia.

Ao invés da devolução, a empresa deve optar por três opções: remarcar os serviços, reservas ou eventos; conceder crédito ao consumidor para que este usufrua nesta mesma empresa (seja comprando ou abatendo parte do custo dos serviços); ou, ainda, negociar com os clientes outras formas de lidar com o prejuízo.

As medidas de disponibilização do crédito e de remarcação dos serviços têm prazos estabelecidos de 12 e 18 meses, respectivamente, após o fim do decreto de estado de calamidade. Ou seja, ao conceder o crédito, este deve ser gasto em até um ano após o fim do estado de calamidade, ou, se por acaso a empresa optar por remarcar o serviço, isso deve ser feito em até 18 meses após o fim do mesmo decreto decorrente do coronavírus.

A medida de desobrigação vale para as empresas de hospedagem, turismo, transportadoras turísticas, vendas de ingressos pela internet, restaurantes, casas de espetáculos e demais estabelecimentos empresariais dessa mesma linha. Além disso, artistas não precisarão devolver o cachê recebido dos eventos cancelados, caso remarquem o evento, ou, se preferirem a devolução, esta deve ser feita em até 12 meses – com correção inflacionária.

Ainda que indiretamente, a medida, por emenda, abarcou o agronegócio, dado que os eventos ligados ao setor (festas, exposições, espetáculos etc) serão beneficiados com as regras.

O que se soma às necessidades das camadas populares é a extensão do benefício emergencial aos artistas que não foram abarcados por outras medidas de proteção. Ainda assim, não deixa de ser uma forma bastante astuta do Estado burguês de beneficiar as grandes empresas em detrimento da classe trabalhadora, ao colocar escolhas em suas mãos, ignorando as camadas de fragilização social que atingem, sobretudo, a população que agora se encontra nas carências básicas da vida e sem o direito de receber de volta um dinheiro que a auxiliaria em outras necessidades.

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