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Assédio moral dos banqueiros

Bradesco é condenado por obrigar bancário a falsificar atestado

Bradesco terá que indenizar funcionário por danos morais por tê-lo obrigado a trabalhar mesmo com atesto médico

Os banqueiros golpistas do Bradesco foram condenados, pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagarem uma indenização de R$ 5 mil reais por danos morais. Isto porque o banco obrigou um funcionário enfermo que retornasse ao trabalho e que trocasse o seu atestado de dispensa de cinco dias por um outro de menor período.

O caso ocorreu na agência do Bradesco em Pires do Rio (GO), a um funcionário que trabalhava como Caixa Executivo em 2011 e foi dispensado em 2012. Mesmo com todas as comprovações do caso, e até mesmo confirmadas por testemunhas, a 18ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que se tratava de caso isolado e, não havendo notícias de outros atos abusivos do empregador, concluiu que o instituto da indenização por danos morais não visa reparar “lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade”.

No exame do recurso de revista do funcionário, o ministro da 6ª Região, Augusto César, destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofrida, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico.

“Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão”, afirmou, e bateu o martelo determinando a indenização. (site Consultor Jurídico 27/02/2021)

Um aspecto que chama a atenção é o caso ter acontecido em 2011 e ter a sua conclusão somente em 2021, ou seja, 10 anos depois. Além disso o valor da sentença que, para os banqueiros é dinheiro de cafezinho, para os juízes esse mesmo valor, da indenização “não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma ‘razoável carga pedagógica’, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana”. (idem)

É uma piada achar que os banqueiros ficarão um milímetro constrangidos com uma indenização, cujo o valor é ridículo comparado às atrocidades que acontecem dentro das dependências bancárias todos os dias, quando o assunto é assédio moral.

Não são poucas as denúncias de funcionários que são aterrorizados todos os dias pelos chefes de plantão, para que os trabalhadores cumpram as metas determinadas pelos banqueiros, o que tem levado a um aumento considerável de adoecimento dos trabalhadores, tanto no aspecto físico, quanto no aspecto psíquico. O caso do funcionário de Pires do Rio é mais um exemplo de como os banqueiros tratam os seus funcionários: como lixo.

Não há dúvida que os trabalhadores devem se utilizar de todos os recursos disponíveis para lutar contra as arbitrariedades dos banqueiros, mas, como se pode constatar, o número de casos que tem ganho de causa na Justiça em favor de um ou outro trabalhador não irá barrar a ofensiva reacionária dos patrões contra os bancários.

Somente os métodos tradicionais de luta dos trabalhadores, como greves, paralisações, ocupações, etc. poderão barrar a ofensiva reacionária dos banqueiros, que vêm a cada dia piorando as condições de vida da categoria bancária.

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