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MP 963

Bolsonaro retira direito de mulheres grávidas em meio a pandemia

Medida coloca em risco os direitos das mulheres trabalhadoras grávidas

O ataque aos trabalhadores é a principal marca do governo golpista e fascista do presidente ilegítimo, Jair Bolsonaro. Direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora vêm sendo, um a um, destruídos desde o golpe de 2016. O governo federal não tem o menor pudor em mostrar claramente, através desses ataques, a quem serve: a burguesia endinheirada, ao mercado financeiro e aos patrões. Para os trabalhadores e trabalhadoras só resta o desemprego, o empobrecimento, a fome e a doença.

Com a desculpa esfarrapada de que a medida teria como finalidade a preservação do emprego e da renda, a Medida Provisória (MP) 936 está, na verdade, abrindo precedentes que fazem com que o ônus da crise econômica que se intensificou com a crise sanitária, recaia justamente nas costas da parte mais fraca nas relações trabalhistas, os empregados. 

Nem mesmo as mulheres trabalhadoras grávidas estão sendo poupadas do assalto dos capitalistas aos seus parcos rendimentos. Tanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 392, quanto a própria Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, preveem  o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, como forma de proteção à maternidade frente à ganância dos empregadores. Mas esse direito constitucional está sendo jogado ao lixo através da MP 936, editada no dia primeiro de abril do corrente ano, tão logo os efeitos das primeiras medidas de isolamento social começaram a ser adotadas nas principais capitais e cidades do país. 

Não é por mero acaso que as mulheres, que sofrem todo o tipo de agressão por parte da sociedade, tanto no emprego, como no lar e que, portanto, demandaria do estado proteção  direcionada às suas necessidades, têm sido alvos preferenciais desse governo fascista e misógino. Desde a sua campanha eleitoral, até a escolha de seus ministros, Bolsonaro demonstra reiteradamente seu desprezo à todas as conquistas e direitos das mulheres.

A perda do emprego e da renda sempre foi um pesadelo para as gestantes trabalhadoras. Com a necessidade de cuidados específicos no final da gravidez, da recuperação do processo de parto, da amamentação e da demanda de cuidados que requerem os recém-nascidos, as trabalhadoras gestantes sempre foram vítimas preferenciais da ganância por lucro dos empregadores. 

No Brasil, a CLT, em 1943, previa, pela primeira vez, o direito à licença-maternidade, que na época vigorava por 84 dias e era de responsabilidade do empregador, o que fazia com que mulheres, especialmente as casadas e, mais ainda, aquelas que já se encontravam em processo de gestação não tivessem muitas chances no mercado de trabalho. A partir de 1973 o governo brasileiro, através da Previdência Social passa a arcar com a licença maternidade, mas as mulheres continuavam sem a garantia de seus empregos e muitas gestantes eram dispensadas antes e após o parto. Foi através das organizações sindicais e da luta que o direto à licença-maternidade de 120 dias e, em alguns casos, 180 dias, e à garantia de emprego foi conquistado pelas mulheres trabalhadoras.

Retrocedendo a tempos anteriores à CLT, a MP 936, editada sob o pretexto de ajudar no combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) “preservando” os empregos, prevê que as grávidas também podem ter redução de jornada de trabalho e salários de 25% a 70%, por 90 dias e a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias. Diante de todas as ameaças, é preciso derrubar imediatamente o governo Bolsonaro.

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