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Fim da gratuidade nos ônibus

Bolsonaro ataca passageiros de ônibus e desregulamenta setor

Decreto de Bolsonaro cria conjunto de medidas que desregulamentam o setor de transporte de rodoviário de passageiros, levando ao fim da gratuidade e aumento dos custos nas viagens.

Mais um ataque do governo Bolsonaro à população mais pobre, em benefício dos empresários proprietários de ônibus. É o que foi definido a partir do Decreto 10.157/19, assinado na última quarta-feira (04/12), pelo presidente ilegítimo Jair Bolsonaro, através do qual define medidas que desregulamentam o setor a pretexto de livre iniciativa e livre concorrência e dificultam a vida dos passageiros.

O decreto, que tem a finalidade de instituir a chamada “Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros”, diz ter como princípios a livre concorrência, liberdade de preços, itinerários e frequência, defesa do consumidor e redução do custo regulatório. Define ainda como “Diretrizes” a inexistência de limite para um mesmo itinerário e a limitação das passagens com gratuidades. Ou seja, um conjunto de medidas que visam deixar nas mãos dos empresários a definição sobre preços de passagens, origem e destinos, bem como, horários e quantidades de itinerários e, se qual viagem poderá ou não ter passagens gratuitas, um benefício previsto em lei*.

Outro aspecto gravíssimo é que, com esse conjunto de medidas de desregulamentação, até a certeza que a viagem irá ocorrer acaba, pois como a prioridade passa a ser a liberdade de frequência e redução de custo com a finalidade de lucro do empresário, na prática, se a empresa não vender a quantidade de passagens que ela entende como lucrativa, pode não realizar a viagem, não estando obrigada a devolver os valores ao consumidor.

É um completo absurdo e ataca diretamente a população mais pobre, que para transitar pelo interior do país só conta mesmo com os ônibus, o qual mesmo com todas as dificuldades, em geral, são mais seguros e mais organizados do que os transportes conhecidos como alternativos, como lotações, carros fretados, entre outros.

O decreto de Bolsonaro, além de praticamente permitir que as empresas extingam a gratuidade, vai estimular o aumento das passagens e demais custos para os passageiros, pois como a população bem sabe, os empresários só realizam medidas que beneficiam os consumidores quando são obrigados pela agências reguladoras ou por lei. Como é caso da própria gratuidade que, muitas vezes não é cumprida por falta de fiscalização, mas também na garantia dos horários das viagens, da qualidade dos ônibus, do treinamento e condições de trabalho para os motoristas, da disponibilização de itinerários em locais que muitas vezes não seriam tão lucrativos para a empresa etc. Ou seja, a desregulamentação do setor tende a aumentar o controle dos empresários sobre todos os aspectos da atividade, permitindo-lhes cometer diversas atrocidades em benefício do capital. Como por exemplo, oferecer uma linha entre dois municípios grandes, mas não entre as regiões mais afastadas como, distritos e povoados, impedindo que a população chegue a uma cidade grande, para trabalhar, ir ao médico etc.

Como o setor, em geral, é um oligopólio, em que poucos empresários dominam regiões inteiras, é fácil concluir que com todo esse poder em mãos, o maior e mais imediato reflexo será o aumento dos custos para os passageiros.

A população e os trabalhadores, que dependem dos ônibus para se locomover pelo país, inclusive para trabalhar, não podem aceitar mais esse ataque do fascista Bolsonaro. É preciso aglutinar-se em entidades de luta dos trabalhadores como sindicatos, associações de moradores e exigir medidas que beneficiem a população pobre e não os empresários que já são suficientemente ricos!

Fora Bolsonaro e todos os golpistas!

*A gratuidade de passagens em transporte rodoviário coletivo de passageiros é regulamentada por resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), como a gratuidade para o idoso de baixa renda e para pessoas com deficiência e carentes (portaria nº 1.692 de 24/10/06), jovens de baixa renda (resolução 5.063/16) e crianças de até 6 anos incompletos (resolução nº 1.922/07).

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