O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou a reclamação do GGN (sítio de notícias na internet fundado pelo jornalista Luis Nassif) contra a censura ilegal determinada por um juiz da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que obrigou – sob pena de multa diária – que fossem removidas 11 reportagens assinadas por Nassif e Patrícia Faermann sobre o banco BTG Pactual que estavam no sítio.
Lembrando do caso, esse juiz do Rio de Janeiro, sem entrar no mérito das reportagens, ou seja, sem avaliar se havia ou não alguma verdade no que elas diziam, afirmou que elas atacavam a imagem do BTG e criavam prejuízo financeiro aos acionistas. Verdadeiras ou não, o fato é que estamos falando de censura pura e simples.
A reclamação do advogado do GGN, Claudio Pereira de Souza Neto, se fundamentou em um julgamento do STF de 2009 da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 do Distrito Federal (ADPF 130). Na época, foi derrubada integralmente a Lei de Imprensa de 1967, tendo a maioria dos ministros do STF entendido que uma lei criada durante o regime militar era incompatível com a Constituição de 1988. E foi justamente o mesmo ministro Marco Aurélio o único que votou contra a APDF 130 em 2009, alegando que o Congresso deveria criar uma lei substituta, para que a revogação total da antiga Lei de Imprensa não viesse a criar “insegurança jurídica”.
Para esse ministro liberdade de expressão significa insegurança jurídica.
No julgamento deste ano, Marco Aurélio disse que a APDF 130 não tratou do tema de “censura do Judiciário”, afirmando que a reclamação do GGN “não era cabível”.
Que Marco Aurélio tenha sido contra a derrubada da Lei de Imprensa da ditadura sem antes ser criada uma nova lei que mantivesse a censura é algo absurdo, mas não surpreende ninguém. E também não surpreende que ele não siga hoje nem mesmo a decisão do STF de 2009. Afinal, o STF, como parte do estado burguês, procura sempre agir a favor da classe que o comanda. E faz isso dentro da lei, se possível. Se não, age contra essa lei, inventando sempre uma “justificativa” inverossímil e sofista.
A ditadura da burguesia no capitalismo se manifesta na desigualdade de poder entre os que tem mais dinheiro e os que tem menos. A burguesia elege seus representantes para criarem as leis que a favorece e os juízes julgam de acordo com essas leis, obviamente. Quando esse regime de opressão entra em crise aguda, nem mesmo as leis que a burguesia fez são suficientes, e ela as desrespeita.
Vale a pena lembrar de todo o processo golpista que derrubou ilegalmente a presidenta Dilma Rousseff e levou à condenação sem provas e prisão de Lula. Durante todo esse tempo, a imprensa burguesa prejudicou – com mentiras! – o Partido dos Trabalhadores e parte da indústria nacional, principalmente a Petrobrás. Não houve censura na época para nada disso, sendo que inclusive alguns membros do Judiciário, como o então juiz Sérgio Moro, se tornou uma verdadeira fonte para a imprensa golpista, tendo, por exemplo, liberado conversas telefônicas da ainda presidenta Dilma, o que em qualquer país do mundo representaria risco à segurança nacional.
O grande problema nisso tudo é remover reportagens apenas porque prejudicam alguém. E pior ainda quando esse “alguém” é um punhado de parasitas do sistema financeiro. Se houvesse realmente justiça neste país, o BTG Pactual teria que se defender das acusações e não calar a boca de quem o acusa. O máximo que se poderia fazer contra o GGN, dentro do que a lei atual determina, é exigir do GGN provas contra o BTG, mas jamais fazer censura prévia. O problema é que as provas já estavam nas reportagens. Para a justiça defensora de banqueiros, então, só restou a mordaça.