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Perseguição política ao PCO: não aos absurdos e arbitrariedades do TSE!

Todos os anos, as agremiações partidárias registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são obrigadas, em razão de uma legislação antidemocrática, a prestar contas ao TSE de suas movimentações financeiras, mesmo que não tenham recebido Fundo Partidário ou qualquer recurso público.

O TSE tem o poder de dizer se os gastos foram feitos corretamente e se, segundo os ministros, os gastos não estiverem de acordo com suas opiniões, os partidos podem ser penalizados pesadamente, com penas financeiras que podem levá-los à falência e seus dirigentes responsabilizados civil e penalmente. Os filiados ao partido não podem decidir o que fazer com os recursos, pois o TSE tem um rígido manual de proibições e permissões que, na prática, são uma verdadeira intervenção na vida política e econômica das organizações partidárias.

Obviamente se trata de uma forma de controle político dos partidos, uma vez que segundo regulamentos administrativos, decididos pelo próprio TSE, a agremiação pode ser totalmente inviabilizada economicamente e seus dirigentes responsabilizados individualmente. Estas resoluções são baixadas a cada dois anos, obviamente, preparando as eleições. Legislam sobre qualquer assunto, criando regras e exigências que inviabilizam, na prática, o exercício da cidadania.

Neste momento o PCO está enfrentando nova situação absurda e completamente ridícula. No ano passado houve o julgamento da prestação de contas referente ao ano de 2007. Naquele ano recebemos três centavos de Fundo Partidário, isso mesmo, 03 centavos. No entanto segundo cálculos do TSE, teríamos que “devolver ao erário” cerca de R$ 60 mil, apesar de não termos recebido nada do erário.

Tal absurdo é justificado pelos ministros por não termos feito a prestação de contas, das verbas que o próprio partido arrecadou, de seus filiados e colaboradores conforme os preceitos bizantinos criados pelo TSE.

Esses recursos, oriundos de filiados e militantes, precisam ser identificados perante o TSE, ou seja, a vida partidária é totalmente exposta aos ministros para que estes saibam e possam aprovar ou rejeitar o que é feito. Isto quando público que os ministros têm claras preferências políticas. Significa dizer que cada pessoa que doe um centavo que seja para um partido político precisa ser identificada junto ao Estado. É medida, mais uma vez, antidemocrática prevista nas resoluções do Tribunal, que não se baseia em leis, na Constituição Federal, mas nas resoluções internas da corte.

O PCO, em 2007, conseguiu levantar mais de 250 mil reais a título de contribuições dos filiados e simpatizantes. E todas essas contribuições, vindas de pessoas comuns, precisaram ser declaradas junto ao TSE, através do nome do contribuinte, CPF e declaração de doação com firma reconhecida em cartório.

É preciso destacar que o valor dessas contribuições variaram de R$ 15,00 e R$ 500,00, mostrando que não se trata de contribuições de grandes empresários, de acionistas, banqueiros, etc. mas de colaborações vindas de pessoas comuns, de trabalhadores.

Mesmo estas contribuições, por menores que sejam, são de declaração obrigatória junto ao TSE. E, neste processo em especial, de 2007, o partido foi condenado a “devolver” a restituir ao Estado quase R$ 20.000,00 de contribuições cuja identificação não foi suficientemente identificada para o TSE.

É um absurdo total o partido ser obrigado a “devolver” recursos para o Estado sendo que esses recursos são de pessoas comuns e nada tem a ver com verba pública. É um roubo dos cofres partidários promovido pela Justiça Eleitoral. Roubo! Pois estamos sendo ameaçados, caso não entreguemos o dinheiro.

O partido fica sem fundo partidário, e, através de esforços próprios, consegue levantar recursos para manter em funcionamento suas instalações, para levar adiante seu programa. E, esses recursos, em um processo totalmente arbitrário do TSE, devem ser “devolvidos” ao Estado (!). Se devolve ao Estado um recurso que nunca foi do Estado, é um confisco.

Ou seja, ocorre a transformação do dinheiro de particulares em dinheiro público, através de um artifício chamado RONI (Recursos de Origem Não Identificada), que, não sendo identificado, deve ser devolvido ao Estado. Isso não é previsão legal, legislativa, com aprovação do Congresso Nacional, mas  Resolução do próprio tribunal, no caso, atualmente a Resolução 23.546/2017.

O TSE adota essa prática totalmente arbitrária de legislar através de resoluções. São dispositivos com força de lei mas que não são leis, não foram apresentadas no Legislativo para aprovação e posterior sanção do Poder Executivo. São resoluções que saem das cabeças dos ministros do TSE, que, por sua vez, não foram eleitos por ninguém.

Para se ter uma ideia, um contribuinte do partido que doou R$ 100,00 em janeiro 2007 para a luta do PCO, hoje, nesse processo, o partido está sendo coagido a entregar ao Estado o valor de R$ 331,08. É uma prática de confisco e agiotagem promovida pelo próprio Estado, pela Justiça Eleitoral.

O TSE utiliza, dentre outros, a SELIC para a atualização dos débitos, o que não é prática da justiça comum. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, fornece uma tabela prática para atualização de débitos judiciais. Com base nesta tabela, a condenação do PCO em 2015 para que “devolvesse” 19 mil por não ter identificado corretamente seus contribuintes privados chegaria a pouco mais de 37.000,00, no entanto, segundo índices próprios do TSE, que não seguidos em nenhum lugar do mundo, a “dívida“ do PCO é de cerca de 60 mil.

Quer dizer, em um primeiro momento o estado corta o Fundo Partidário, em seguida confisca as contribuições feitas por militantes e filiados, com juros e correção monetária, além de multa processual e honorários advocatícios.
Isso se dá em virtude da atualização do TSE ser feita retroativamente, ou seja, com base na data das contribuições, e não da data da constituição do débito, quer dizer, da data em que a decisão determinou a devolução de valores ao Estado. A decisão de devolução do dinheiro é de agosto de 2015, mas a atualização é retroativa à 2007, e incide sobre cada uma das contribuições.

O Código de Processo Civil, no artigo 552, diz que “a sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial”. Foi apurado o saldo e foi constituído o título executivo na data do acórdão, não na data das contribuições feitas ao partido, em 2007.

Bem dizer, o PCO não deve nada para a Justiça Eleitoral, para o Estado, que creditou ao partido R$ 0,03 centavos no ano de 2007 a título de Fundo Partidário, e agora quer recolher quase R$ 60.000,00 sem o menor esforço, apenas com base em uma resolução anti-democrática.

É preciso denunciar mais essa arbitrariedade da Justiça Eleitoral, conivente com os poderosos, que escapam de processos como este que o PCO é obrigado a responder. Trata-se de uma justiça totalmente atrelada a práticas da ditadura, que perseguiu partidos políticos de esquerda sob qualquer pretexto.

O que o PCO está sofrendo é uma afronta aos direitos democráticos da organização e de seus filiados, militantes e simpatizantes. É livre a liberdade de se associar-se em uma organização, como diz a Constituição Federal, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos”, inciso XVII, do artigo 5º. Plena, quer dizer, sem interferência do Estado capitalista.

A liberdade de criação e funcionamento partidário deveria ser a mais irrestrita possível, sob pena de perseguição política, tal como ocorre com o PCO e outras organizações de esquerda.

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