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Eleições 2020

As arbitrariedades e a ditadura contra o PCO

Os eleitos já estão eleitos

Trabalhando com registro de candidatos do PCO, e isso já faz algumas eleições, gostaria de aproveitar essa coluna para apresentar alguns aspectos abertamente fascistas do regime eleitoral, que, somados aos golpistas do Poder Judiciário, controlam as eleições, seu resultado.

É incrível o que acontece, e ninguém sabe.

Alguém poderia se perguntar que raios o CNPJ tem a ver com o lançamento de candidaturas. Nestas eleições, essa novidade foi introduzida pela Justiça Eleitoral, que é a obrigatoriedade do partido possuir CNPJ, quer dizer, que para concorrer às eleições, lançar seus candidatos, um partido político deve ter CNPJ, como se fosse uma Limitada, MA, S/A.

Esse foi um dos motivos para a impugnação de algumas candidaturas do Partido da Causa Operária neste ano. O partido fez o esforço para conseguir esse cadastro junto a Receita Federal, ocorre que a RFB não aceita uma série de endereços fornecidos por militantes em razão desses endereços não possuírem “viabilidade”, é dizer, precisam estar em locais comerciais, não podem ser a casa dos militantes e filiados. O Estado é quem diz onde deve funcionar uma sede partidária. Isso não existia nem na ditadura militar.

Daí ocorre um fenômeno interessante, que, a olho nu, é impossível compreender. Eles indeferem o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) de um partido. Com isso, cassam todas as suas candidaturas, mesmo que o candidato não tenha nenhuma pendência. É outra arbitrariedade do regime, pois o candidato, mesmo estando regular, é indeferido sem causa alguma, e tem os seus direitos políticos cassados.

Por outro lado o leitor pode pensar: “esse partido é firmeza, quero me filiar!”. Calma, leitor. Também para isso a Justiça Eleitoral criou um mecanismo chamado Filiaweb. Se você não estiver lá, por mais que o partido e o eleitor queiram, você não está filiado. É a chancela do estado sobre cada um dos filiados de qualquer partido que seja. O objetivo disso é óbvio, afinal, facilita a identificação dos comunistas brasileiros.

Essa filiação só é válida se o Estado (TSE), autorizar, o que é outra ditadura, afinal, só eleitor e partido devem se manifestar sobre a filiação, é uma questão particular, de associação política, e o Estado não tem (ou não teria) nada a ver com isso. 

Aí vem a própria Constituição Federal e a chamada “prestação de contas”. E assim, os candidatos do PCO, que não recebem um centavo do Estado, fazem a campanha na raça, com ajuda de simpatizantes e militantes, em razão disso mesmo, sofrem sanções de contas não prestadas.

Nem vou falar do martírio que os candidatos estão passando para abrir as contas, que são obrigatórias, mesmo que não tenhamos recurso algum.

Você presta a conta, mas a justiça diz que você não prestou, e diz que não está quite com a Justiça Eleitoral. Com isso, seus direitos políticos acabaram. Quantas pessoas, será, estão sem direitos políticos no Brasil? Tem candidato nosso, inclusive, que teve o título cancelado, também, sem direito político.

A Justiça Eleitoral, que faz parte do Estado, pede para que o candidato, pessoalmente, pegue e apresente certidões… junto ao próprio Estado, várias delas. Quando a Justiça Federal quer prender alguém, rapidamente a Justiça Eleitoral fornece os dados. Aqui, não. E ai do candidato que não apresentar a certidão. No Rio, foram quatro, só no primeiro grau da Justiça Estadual. Paraná são três. De documentos, que finalmente estão quase todos na posse do Estado, são quase 15, por candidato.

Poderia me divertir com a famosa homonímia, que o companheiro Antônio Carlos foi alvo em São Paulo. Um tal Antônio Carlos Silva, em outro município, teria cometido um crime. Agora, todos os Antônios Carlos Silvas, que forem disputar as eleições, precisam provar que eles são eles, e não o outro. Entenderam? Não? Nem o juiz, que indeferiu e deferiu o registro do camarada Antônio Carlos em questão de horas.

E lá pelas tantas, um juiz defere o registro, outro juiz indefere registro de igual natureza.

Quer dizer, não existe lei, existe o entendimento dos juízes, que simplesmente podem indeferir uma candidatura pois “entenderam” que sim. Esse é o funcionamento de qualquer ditadura, onde direitos políticos fundamentais ficam nas mãos de juízes biônicos, não eleitos, que colaboram com a burguesia para escolher os candidatos “eleitos”.

Como coluna, opinião do que redige, finalizo com uma curta, mas importante passagem do filme “Perfume de Mulher”, com Al Pacino, que, em dada altura, em debate em um determinado tribunal, diz: “se eu pudesse, eu acabaria com tudo isso com um lança-chamas”, ao defender seu amigo da perseguição da autointitulada “corte”. Sempre que posso, vejo esta cena. 

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