A Justiça Federal determinou o bloqueio da verba destinada aos fundos partidário e eleitoral, sob a sugestão de que o valor, inferior a R$3 bilhões, fosse utilizado, “a critério do Chefe do Poder Executivo”, na campanha de combate a pandemia do vírus corona no Brasil. Apenas o estado de Mato Grosso do Sul, o mais pobre do centro sul brasileiro, pagará a especuladores a título de rolagem da dívida pública um montante superior a esse valor em mais de 6 vezes.