Atendendo a uma demanda do Ministério Público do Rio de Janeiro, um juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, zona Oeste do Rio, revogou a prisão preventiva, e ilegal, de 137 das 159 pessoas presas em uma operação da Polícia do Rio de Janeiro sob o comando do interventor militar. Essas prisões são completamente ilegais, fogem de qualquer ordenamento jurídico, estão baseadas em ilações irresponsáveis e ferem completamente os direitos fundamentais do cidadão, previsto na Constituição e em cartas de direitos internacionais, bem como o devido processo legal.
A Polícia, o Judiciário e os Militares criaram um drama kafkiano na vida de mais de uma centena de pessoas, que estão presas sem saber o motivo, de qual crime estão sendo acusados e, por conseguinte, sem direito de defesa. Para atacar os direitos democráticos do povo, os golpistas criam operações verdadeiramente monstruosas, utilizando-se do judiciário e da imprensa capitalista para justificá-las.
No último dia 7 a Polícia realizou destas operações em uma chácara, onde ocorria uma festa. Essa festa seria, supostamente, organizada por uma milícia que atua na região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, a própria chácara seria dos milicianos. Desta operação resultou 4 pessoa mortas e 159 presas. O homem apontado como o chefe da milicia milagrosamente fugiu.
As pessoas que participavam da festa, e inclusive compraram convite, foram presas sob o pretexto de – por participarem da festa organizada por milícias – ter alguma relação com ela. Uma ilação para justificar uma ação ilegal e de caráter ditatorial. O fato, porém, é que 159 pessoas foram presas por participarem de uma festa e isso e tudo que se tem contra elas. Não há no código do processo penal nada que diga ser crime participar uma festa em si. O fato de alguém, suponhamos, que seja convidado a um jantar e vá e descobre-se depois que o anfitrião e na verdade é um assassino, não implica os participantes deste jantar no crime do anfitrião.
De outro lado, ninguém pode ser acusado de algo geral e coletivo, só se pode responder pelo que se fez comprovadamente, o que significa que essas pessoas estão presas sem acusação, uma vez que não não determinou o que cada um teria feito de ilegal. Um prisão totalmente absurda, típica de um regime ditatorial.
Cinicamente, o Ministério Público do Rio, ao pedir a soltura dos 137, afirmou a completa legalidade a ação, tanto da policia, quanto do Judiciário, apesar de ter de pedir a soltura já que não é possível atribuir a cada pessoas algum crime que justifique sua prisão.
A sórdida imprensa capitalista procura justificar a prisão ilegal vinculando as pessoas presas à milícia, o que não há prova alguma. Até que se prove o contrario, apenas divertiam-se em uma festa, como é comum no Brasil Todos ainda continuam presos e aguardam os trâmites para sua libertação.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que denunciou a ilegalidade das prisões, afirmou “ embora a decisão desta quarta determine a soltura de um número expressivo de pessoas, 21 delas permanecerão presas sem que se tenha promovido sua devida individualização de suas condutas”.
A Defensoria estuda processar o Estado e a União e pedir indenização às vítimas. A prisão ilegal do ex-presidente Lula abre-se precedente para todo tipo de arbitrariedade contra o povo.
Liberdade para todos os presos ilegais do sistema penitenciário
Liberdade para todos os presos políticos
Abaixo a intervenção militar
Abaixo o golpe de Estado