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Uma confusão perigosa

Antidemocrático é proibir que o povo se manifeste

Polemizamos com a ação impetrada pela ABJD sobre as manifestações bolsonaristas

No dia 16 de junho, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) decidiu entrar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as manifestações organizadas por apoiadores do presidente ilegítimo Jair Bolsonaro. A ação pede que os atos dos bolsonaristas sejam coibidos e considerados ilegais.

É absolutamente compreensível que os companheiros da ABJD, que se colocaram contra a prisão do ex-presidente Lula e o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, estejam dispostos a impedir que a extrema-direita saia às ruas. Afinal, após essas vitórias parciais da burguesia, o passo natural seguinte seria a implantação de uma ditadura aberta e com características fascistas contra a população. No entanto, o método apresentado pela ABJD consiste não só em um equívoco, como uma colaboração perigosíssima com os piores inimigos do povo.

Não foi por acaso que citamos o golpe contra Dilma Rousseff e a prisão do ex-presidente Lula. Esses dois eventos serviram para expor, de maneira cristalina, a total falência das instituições ditas “democráticas” e seu alinhamento total com a burguesia. O Congresso Nacional, o Judiciário em rigorosamente todos os seus tribunais, a Polícia Federal e o Ministério Público conspiraram despudoradamente contra todo o povo brasileiro nesses episódios. E, desde então, têm apoiado ininterruptamente todo tipo de ataque aos trabalhadores. Recentemente, o STF aprovou a constitucionalidade da criminosa Lei da Terceirização.

A ação proposta pela ABJD é direcionada justamente a essas mesmas instituições. Caberá ao STF avaliar o mérito do processo e caberá a polícia a reprimir as manifestações, caso a ação seja julgada procedente. Trata-se, portanto, de uma política que vai de encontro às lições tiradas da luta contra o golpe. O que chama a atenção, no entanto, é que as instituições, particularmente o STF, têm sinalizado no sentido de aprovar uma ação desse tipo. A própria imprensa burguesa, conhecida inimiga dos trabalhadores, tem adotado o termo “atos antidemocráticos” para se referir às manifestações bolsonaristas.

A sinalização da burguesia golpista à criminalização das manifestações da extrema-direita apenas comprova o precedente perigoso que a ABJD pode ajudar a criar. O direito à manifestação é um direito democrático fundamental, que não pode ser retirado sob pretexto algum. Falar em “manifestação antidemocrática” é, inclusive, uma contradição: não pode haver nada mais antidemocrático que proibir manifestações. Sem o direito de o povo protestar nas ruas, qualquer governo se transforma, na prática, em uma ditadura e sai completamente do controle popular.

É fato que as reivindicações dos bolsonaristas remetem a todo tipo de barbaridade. Pedem a volta da ditadura militar, a perseguição à esquerda e todo tipo de pauta antidemocrática. No entanto, a maneira de sufocar essas manifestações é organizando o povo para se manifestar em torno de suas próprias reivindicações e, ao mesmo tempo, contra os manifestantes da extrema-direita. Se o povo quiser, por suas próprias mãos, limpar as ruas da extrema-direita, não há nada mais democrático do que permitir que isso aconteça. No entanto, entregar ao Estado o direito de reprimir manifestações é inadmissível.

Isso se dá por uma questão de princípios democráticos e, também, por uma questão de sobrevivência da própria esquerda. O Estado, como discutimos antes, é inimigo do povo e da esquerda. As instituições todas participaram do golpe de 2016. Neste sentido, se o Estado receber uma carta branca para reprimir manifestações, seja pelo pretexto que for, utilizará isso em algum momento contra a esquerda e o povo.

O teor da ação da ABJD já é extremamente negativo em si, pois, como comentamos, atenta contra um direito democrático básico. Se entrarmos um pouco no detalhe da ação, veremos que o texto conta com uma série de brechas que aumentam ainda mais a possibilidade de haver uma perseguição contra a esquerda. Um exemplo significativo é que a ação se coloca a favor da restrição da liberdade de expressão:

O período mais contemporâneo tem acirrado a discussão sobre o uso da liberdade de expressão para ferir direitos constitucionalmente consagrados de outrem, o que atrairia limitação para atender aos demais valores que com a liberdade se chocam. Definir que critérios devem ser seguidos para decidir pela demarcação, ou não, do direito à liberdade, é tarefa sensível sob diversos pontos de vista, inclusive o jurídico.

Diante da confusão em que um setor da esquerda nacional entrou por causa das manifestações da extrema-direita, é preciso dizer em alto e bom som: não existe meia liberdade de expressão. A ditadura militar tinha vários pretextos para “restringir” esse direito democrático, e o que se viu foi a mais brutal censura há algumas décadas. Para abandonar essa política confusa e de colaboração com os golpistas, e preciso recorrer a única força com a qual os trabalhadores podem verdadeiramente contar: o povo nas ruas. Fora Bolsonaro e todos os golpistas!

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