Da redação – Está proibido falar o nome de Lula, eis o nível de ditadura judicial contra o ex-presidente, preso político em Curitiba. Seguindo a perseguição sem limites contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mais um ministro golpista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, suspendeu na noite desta terça-feira (4) a inserção televisiva da campanha eleitoral partidária, após contestação judicial do diretório do partido Novo, alegando teriam sido descumpridas as deliberações da Corte golpista.
Mais um “deus de toga” decidiu cercear a liberdade de expressão, mostrando a ditadura do judiciário, devemos encarar como mais um desdobramento do golpe, da prisão sem provas, onde os juízes rasgaram a Constituição ao não respeitar o trânsito em julgado, desrespeitando tratados internacionais da ONU, e agora, como este diário vem afirmando sistematicamente, toda imagem e voz do ex-presidente será proibida.
Sobre a determinação em si, o “juizeco” afirma que: “depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado”. E complementa, “é forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: ‘Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país’, e na sequência, eleitores dizendo: ‘Eu sou Lula’, o que leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal”.
A censura, típica da Ditadura Militar de 1964, o “AI-5 do judiciário”, está valendo. E, qualquer um que, contra as arbitrariedades dessa Corte golpista, serviçal do imperialismo norte-americano que está roubando as riquezas nacionais, decidir colocar em sua campanha eleitoral, “eu sou Lula”, está proibido.
E, para finalizar, como não poderia deixar de ser, o capacho do imperialismo fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial. Essa situação ditatorial demonstra a necessidade de reagir imediatamente, na mesma moeda, antes que os ataques às grandes lideranças passem para as ruas, contra o povo que não tem o poder econômico para revidar.