Os trabalhadores em frigoríficos estão, há muito tempo, entre os que mais vêm sofrendo por conta das condições de trabalho.
Esse ramo de atividade produtiva é considerado especial. Muito embora os patrões ignorem. Até 1995 era considerado assim para efeito de aposentadoria, ou seja, aos 25 anos de trabalho nesse ramo de atividade o operário podia requerer sua aposentadoria.
Existe na consolidação das Leis do trabalho (CLT) a insalubridade e periculosidade, artigos de 189 a 197, ambos os adicionais se enquadram nos frigoríficos, uma vez que existe o frio e a manutenção do maquinário, bem como a limpeza da fábrica com utilização de produtos químicos altamente corrosivos.
Os patrões, no entanto ignoram completamente a legislação.
Para os donos de frigoríficos, em seu conjunto, ignoram totalmente os seus funcionários, deixando-os à própria sorte, por isso, somente no grupo JBS/Friboi, por exemplo, há mais de 34 mil processos, sendo sua maioria de ações trabalhistas.
Por esse motivo os frigoríficos estão, segundo pesquisas, em segundo lugar em acidentes e doenças ocupacionais, ocupando, em alguns estados, a primeira posição.