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Acidente de trabalho: operário de 22 anos morre atingido na cabeça por uma mangueira hidráulica

 

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Mais um acidente fatal vitimou um jovem trabalhador de 22 anos, neste sábado, dia 16 passado. O acidente ocorreu no local de trabalho em Corupá, no Norte catarinense, durante o desempenho de sua função na obra de construção de uma usina de geração de energia elétrica. Embora os bombeiros  acionados tenham conseguido chegar às 8h para atender a vítima, o homem, atingido na cabeça por uma mangueira hidráulica, já estava inconsciente e com traumatismo craniano. A ferramenta estourou e chicoteou contra a vítima. Os bombeiros levaram-no até a unidade de pronto atendimento do município. Na sequência, o helicóptero Águia da Polícia Militar foi chamado para auxiliar a ocorrência. O jovem trabalhador foi deslocada até o Hospital São José de Jaraguá do Sul, mas morreu no final da tarde.

Segurança no trabalho

Um golpe como esse poderia ter sido evitado se o trabalhador estivesse utilizando corretamente seu EPI (Equipamento de proteção individual)? Como não foi possível obter a informação sobre a segurança do trabalhador neste caso, cabe algumas considerações sobre o fato.

Via de regra o EPI é de responsabilidade da Empresa o seu fornecimento para que o trabalhador tenha as condições de segurança no trabalho.

A segurança do trabalho é o conjunto de procedimentos adotados no âmbito laboral, promovendo o bem-estar social, mental e físico dos trabalhadores, através da prevenção dos acidentes de trabalho, das doenças ocupacionais e a proteção ao meio ambiente. No Brasil, a segurança do trabalho é regulamentada através do capítulo V, titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, das leis, dos decretos e das portarias, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e das Convenções
Internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas no Brasil.

A PROVA DA CULPA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO EPI

Um ponto decisivo para que o trabalhador acidentado receba indenização é a caracterização da culpa da empresa pelo não fornecimento do EPI. Isso, nem sempre é fácil de fazer. O recurso utilizado nas reclamações trabalhistas é a perícia. Com a reforma trabalhista, a justiça ficou mais difícil para o trabalhador. Os tribunais não dispõe mais de verbas para financiar o pagamento do perito para o trabalhador que não pode pagar por ela, e a justiça do trabalho deixa de ser gratuita como era, devendo o trabalhador arcar com as custas, caso não comprove muito bem comprovado que não possui condições de pagar por ela sem prejuízo do próprio sustento ou dos seus familiares.

TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO PELO GOVERNO GOLPISTA

Atualmente, oito em cada dez acidentes de trabalho acontecem com terceirizados, que respondem ainda por quatro de cada cinco mortes nessas circunstâncias.

Os terceirizados possuem os salários mais baixos, no entanto trabalham em média 3 horas a mais por semana comparados aos demais trabalhadores. Jornadas maiores são mais cansativas e provocam maiores incidências de acidentes.

Além disso, esses trabalhadores ocupam as vagas mais precárias, que envolvem os maiores riscos de acidentes e doenças ocupacionais, já que as empresas querem também ‘terceirizar’ os riscos para não terem que se responsabilizar por eles.

A subcontratação de mão de obra já atinge um em cada quatro trabalhadores no Brasil. Com a permissão oficial do governo golpista para a terceirização desenfreada, está dada a largada também para um disparo nos índices de acidentes e doenças do trabalho.

A reforma da previdência prevista por esse governo vai no mesmo caminho, pois com a exigência de 49 anos de contribuição e 65 de idade para a aposentadoria, teremos pessoas cada vez mais idosas nos ambientes de trabalho, com a saúde mais debilitada e mais sujeitas a doenças e acidentes de trabalho.

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