A decisão da justiça em reconhecer o direito do ex-presidente Lula a progressão de sua pena, saindo do regime fechado para o semiaberto gerou, nos últimos dias, acaloradas discussões em torno à questão, particularmente diante da postura já assumida publicamente por Lula em não aceitar o benefício previsto na legislação penal a que faz jus, depois do cumprimento de 1/6 da pena que lhe foi imposta de forma ilegal, arbitrária e inconstitucional pelos inquisidores da famigerada e persecutória operação “Lava Jato”.
Neste universo de opiniões e especulações não faltam aqueles que postulam um novo julgamento para o ex-presidente, pois consideram que a condenação de Lula foi resultado de um julgamento parcial, não isento e que o personagem político de maior prestígio popular do país mereceria um novo julgamento, desta vez sem as flagrantes violações do devido processo legal que, segundo os defensores desta tese, ocorreram de forma abundante quando do julgamento que o condenou. Trata-se, evidentemente, de um postulado completamente absurdo e descabido. Um novo julgamento para Lula é a confirmação do pressuposto de que os processos que foram e que ainda estão sendo movidos contra o ex-presidente teriam alguma validade, alguma legitimidade.
O que deve ser dito de forma clara e insofismável é que não há qualquer mínima legalidade e menos ainda legitimidade em todos os processos contra Lula, pois todos foram forjados a partir de “provas” obtidas através de delações premiadas, arrancadas sob chantagem e tortura dos “colaboradores” da Lava-Jato, que eram réus da justiça, alguns já condenados, e que foram pressionados (todos eles) a delatarem o ex-presidente, tendo como retribuição a diminuição das penas a que estavam condenados ou a atenuação dos processos que vinham sendo movidos contra os delatores ou pessoas a eles próximas. O caso das delações do ex-ministro Antonio Palocci e do empresário Léo Pinheiro são emblemáticos neste sentido.
A decisão ou não de aceitar o benefício da progressão da pena, indo para o regime semiaberto cabe, portanto, ao ex-presidente. Qualquer que seja a decisão, no entanto, o que está colocado para o atual momento é a ampliação e a intensificação da luta não só pela liberdade plena e total para Lula, como fundamentalmente a exigência de que todos os processos que estão sendo movidos contra o ex-presidente sejam anulados, sejam desconhecidos, sejam extintos. O ativismo militante da esquerda, os comitês pela liberdade de Lula em todo o país devem não só exigir a anulação dos processos contra Lula, mas levar adiante também uma ampla campanha de denúncias contra as arbitrariedades, fraudes e ilegalidades da justiça, que persegue e calunia o ex-presidente.
Desacreditada e desmoralizada, a Lava-Jato, seus juízes e procuradores buscam alternativas para livrar a própria cara, diante da evolução da crise do governo Bolsonaro e do regime político em seu conjunto. Este é o sentido da manobra em relação a decisão da justiça em exigir a ida de Lula para o regime semiaberto. A esquerda, os movimentos de luta dos trabalhadores do campo e da cidade, os estudantes e as massas populares devem acentuar as mobilizações e o chamado para que intensifiquem a luta em defesa liberdade plena do ex-presidente Lula e simultaneamente, colocar como tarefa fundamental a exigência da anulação de todos os processos (fraudulentos) contra a maior liderança operária e popular do país.