Repressão e censura

Abaixo o AI-5 das universidades, pelo direito dos estudantes

Ofício do MEC ataca o direito à livre manifestação e reprime os estudantes

No dia 07 de fevereiro o Ministério da Educação (MEC), por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), enviou um ofício aos dirigentes das Universidades Federais que ordena providências para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

O ofício é baseado numa orientação de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza enviado ao MEC, no qual afirma que:

São públicas e notórias as ocorrências de diversas manifestações de natureza político-partidária nas instituições de ensino no Brasil, que culminam, amiúde, na paralisação das atividades escolares; danos ao patrimônio público; prejuízo ao calendário estudantil; intimidação dos estudantes e funcionários; invasões ou “ocupações” de prédios por supostos estudantes e outras pessoas, bem como integrantes de “movimentos sociais”, em protesto contra diversas ações do governo federal etc.

[…]

Conclui-se, pois, que são ilícitos atos político-partidários mediante o uso de patrimônio material e imaterial , por exemplo, espaços físicos, equipamentos, redes de comunicação, imagem, símbolos institucionais etc. de instituições públicas de ensino, favoráveis ou contrários ao governo. 

Os entes públicos, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas respectivas entidades não podem se omitir diante dos fatos expostos, que configuram grave violação das normas constitucionais e legais. 

Desse modo, os entes públicos têm o dever-poder de viabilizar canais físicos e eletrônicos, por exemplo, telefone do tipo “disque denúncia”, sítios institucionais na internet etc. à cidadania, como meio de cooperação e ferramenta democrática assegurada pela Constituição.

O ofício enviado aos dirigentes conta com a reprodução de alguns trechos do documento de 2019 como forma de reiterar a censura, repressão e outras atitudes criminosas que Bolsonaro e sua trupe tomam contra a população. Algumas passagens do documento de 2019 citam “limites da liberdade de expressão”, “princípio de imparcialidade” e “imoralidade administrativa”, orientando ao MEC que “encaminhe as denúncias recebidas aos órgãos competentes para responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e particulares envolvidos”.

A justificativa de tudo isso seriam as “públicas e notórias as ocorrências de diversas manifestações de natureza político-partidária nas instituições de ensino no Brasil”. O ofício do MEC teria ocorrido por conta de denúncias que vão contra o documento e, portanto, este precisaria ser reafirmado.

Os pontos criminosos do documento são inúmeros e indicam mais uma tentativa de criar uma ditadura nas instituições de ensino. O documento se dirige às universidades, porém também faz afirmações genéricas como a de que “certos grupos partidários utilizam a coisa pública como propriedade partidária privada”, usando argumentos notoriamente direitistas como a “liberdade de ir e vir”, “direito fundamental à educação e ao trabalho” e “garantia de segurança”.

O Ministério Público, portanto, não atribui os cerca de 70 milhões de desempregados brasileiros ao governo Bolsonaro, ao crise, do golpe de 2016, as demissões em massa, as reformas trabalhista e da previdência e a todos os outros inúmeros ataques aos direitos dos trabalhadores, mas sim às “manifestações de natureza político-partidária”, que protestam justamente contra tudo isso.

Da mesma forma, o “direito fundamental à segurança e educação” dos alunos que protestam claramente não se encaixam nas diretrizes firmadas pelo Ministério Público e pelo MEC. As arbitrariedades cometidas dentro das universidades, as intervenções policiais, a nomeação de fascistas não-eleitos para as reitorias, a repressão policial contra estudantes que tentam expressar sua indignação contra o governo e outras ações criminosas são exemplos disso.

O “direito de ir e vir” é também outra falácia direitista a qual estamos acostumados a ouvir. A pergunta, que também serve para os outros argumentos apresentados no ofício, é se isso se sobressai ao direito à livre manifestação. A resposta dada a isso é que, mediante ao conflito entre esse direito e o direito à educação e trabalho, o segundo prevalece porque:

O bem ocupado é de domínio público, utilizado para prestação de serviços educacionais e foi ocupado irregularmente, não sendo possível admitir que os interesses particulares de terceiros não identificados se sobreponham ao interesse público e ao fornecimento de serviços educacionais que devem ser prestados a todos os alunos, pelos professores integrantes do estabelecimento de ensino estadual invadido”.

A natureza de um protesto, uma manifestação ou uma ocupação é justamente incomodar e chamar atenção para a pauta em questão. No caso da última pode-se constituir abertamente na interrupção das atividades de um local para o atendimento de uma reivindicação, como é o caso da ocupação de uma fábrica ou de uma universidade. 

Fica claro, portanto, mais uma tentativa absurda de calar e reprimir os estudantes, o que constitui num verdadeiro AI-5 para universidades. As ordens para denunciar, calar, punir, inibir e prevenir manifestações nas universidades são bem claras, assim como as de realizar a “responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e particulares envolvidos”.

Universidade Federal de Pelotas

Foram citadas genericamente que “denúncias” foram feitas e por isso era preciso tomar providências. Apesar disso, um caso recente da aplicação do ofício ocorreu com o reitor eleito da Universidade Federal de Pelotas, Pedro Hallal: durante um vídeo ao vivo feito em janeiro na conta da universidade, o reitor declarou-se opositor a Bolsonaro e, no dia 02 de março, recebeu um “termo de ajustamento de conduta” por:

Proferir manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República […] durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da Instituição […] que se configura como “local de trabalho” por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade”.

Não é à toa que o reitor foi um dos alvos de Bolsonaro que, mesmo sendo o mais votado, não foi empossado e teve seu lugar ocupado por uma interventora nomeada por Bolsonaro.

Liberdade de expressão

Outro argumento usado, que também é de característica direitista e reacionária, é de que a “liberdade de expressão tem limites”. Curiosamente é um argumento amplamente defendido pela esquerda pequeno-burguesa com a justificativa de combater o fascismo e de travar uma luta do “bem contra o mal”.

Casos recentes, como a prisão do bolsonarista Daniel Silveira, reacenderam o debate mais árduo sobre os “limites da liberdade de expressão”, o que fez com que setores da esquerda, com sua histeria habitual, mergulhassem de cabeça na defesa da censura, das prisões arbitrárias e do poder repressivo do Estado.

O Partido da Causa Operária defende a liberdade de expressão como um direito fundamental: caso a liberdade de expressão tenha limites, ela simplesmente não é mais liberdade de expressão. Defender leis que cerceiam esse direito, ou seja, que proíbem alguém de falar, seja o que for, é dar mais poder para que o Estado reprima a população e os próprios movimentos sociais e partidos políticos da esquerda.

Isso pode muito bem ser expressado pelo conteúdo dessa matéria. Sob vários pretextos direitistas já mencionados, o MEC proibiu manifestações nas universidades e, como visto pelo caso de Pedro Hallal, uma declaração já basta para que tudo isso seja colocado em prática.

É preciso mobilizar os estudantes contra as medidas do MEC e contra o governo Bolsonaro nas ruas, por meio de mobilizações, protestos e ocupações. Não podemos dar ao Estado mais poder repressivo e meios de calar a população. 

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