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Abaixo a MP 873 e a intervenção nos sindicatos. São os trabalhadores que devem decidir

Em pleno sábado de carnaval, na calada da noite, o governo ilegítimo de Jair Bolsonaro (PSL), tratou de desferir um duro golpe na maioria dos sindicatos do País, visando assegurar de forma ditatorial o cumprimento de decisão golpista adotada no governo golpista de Michel Temer de extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, que vinha sendo questionada na Justiça, por iniciativa de centenas de entidades sindicais.

Bolsonaro fez publicar a Medida Provisória Nº 873, de 1º de Março de 2019, assinada por ele e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelecendo alterações na já “retalhada” Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente entre os artigos 578 e 582.

No caso do Art. 582, o mesmo estabelecia, anteriormente, a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados”. Pela nova redação da MP, o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”

Já no Art. 578, estava previsto o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado. Essa autorização, obviamente, poderia ser feita de forma coletiva e organizada pelos trabalhadores e suas entidades. Com a nova redação do artigo, o governo ilegítimo de Bolsonaro quer que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.”  Desta forma, as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

No regime ditatorial brasileiro, a medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir imediatamente após a sua publicação, dia 2 de março. Isso foi feito, justamente, no mês em que tradicionalmente, ocorre – desde a década de 40 – o desconto para em favor dos trabalhadores.

A MP ainda terá que ser submetida Congresso dominado pela direita golpista, em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra anterior volta a vigorar.

A medida é mais uma aberta violação da liberdade de organização sindical e evidencia a política do governo ilegítimo de Bolsonaro, de perseguir, reprimir e intervir nas organizações sindicais.

É preciso denunciar essa clara intervenção e mobilizar todas as organizações de luta dos trabalhadores pela liberdade irrestrita dos trabalhadores decidirem sobre o funcionamento das suas organizações, por meio dos fóruns internos dessas entidades, como assembléias e sindicatos.

Abaixo a intervenção estatal nos sindicatos. Não ao fim da contribuição sindical

Que os trabalhadores, e somente eles, decidam sobre o funcionamento de suas entidades.

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