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Antônio Eduardo Alves

Mobilizar os docentes

Abaixo a intervenção bolsonarista nas universidades e institutos

Em contraposição à política de intervenção autoritária de Bolsonaro é preciso uma ampla mobilização não somente contra a MP 979, mas pelo governo tripartite.

As universidades públicas e os Institutos federais de ensino têm sido alvos constantes de ataques perpetrados pelos golpistas. O presidente Jair Bolsonaro, desde o início do seu mandato, tem maltratado as universidades com cortes de verbas e projetos privatistas, como o “Future-se”.

Para a implementação desse programa de desmonte e destruição do ensino público, o governo ilegítimo, além de fomentar perseguição ideológica e censura, procura estabelecer uma verdadeira ditadura no interior das instituições. Por isso, até mesmo com a limitada democracia que ainda havia nas universidades, como a realização de consultas para a escolha de dirigentes, o MEC golpista não pode conviver.

Em todo caso, Bolsonaro, que já tinha editado uma Medida Provisória (MP) 914, que atacava duramente a autonomia universitária, em dezembro do ano passado, e que recentemente caducou, aproveitou a pandemia e a suspensão das aulas nas universidades e lançou uma nova MP (979), nesta quarta-feira, dia 10, que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomear reitores de universidades e institutos federais sem precisar recorrer à lista tríplice e à consulta à comunidade acadêmica durante o período da pandemia da Covid-19.

 

Art. 2º Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:

I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.

Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.

(Trechos da Medida Provisória 979, publicada no DOU 10 de junho de 2020.).

O texto da MP 979 exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes, bem como a formação de uma lista tríplice, o que dá plenos poderes ditatoriais ao ministro da educação e evidencia o teor autoritário do regime golpista estabelecido no país após o golpe de 2016, e aprofundado pelo governo Bolsonaro.

A MP não se aplica às instituições cujo procedimento de escolha dos reitores tenha sido realizado antes da suspensão das aulas presenciais. Mas, até o fim 2020, a medida pode atingir 15 universidades e 4 institutos federais de ensino, na medida em que os mandatos atuais dos dirigentes forem terminando. Assim, processos sucessórios das universidades federais de Brasília, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso, entre outras, serão suspensos, com a indicação de interventores nomeados pelo ministro Abraham Weintraub.

A política autoritária de nomeação de interventores já está sendo praticada pelo governo Bolsonaro e, desse modo, “legalizada” pela MP 979. A pandemia é utilizada como um pretexto conveniente para permitir que a política de cerceamento e aniquilamento de qualquer vestígio de democracia possa ser implementada como medida de “urgência”. É importante sublinhar que a MP 979 não é uma medida “extraordinária”, mas é a continuidade da política de interventores de Bolsonaro, que tem como programa o desmantelamento da universidade pública.

Weintraub tem não somente feito declarações ideológicas contrárias às federais, apresentadas como local da “balburdia”, mas tem procurado a cada momento liquidar com os resquícios de autonomia universitária, que formalmente está anotada no art. 207, caput e § 2º da Constituição Federal.

A edição da MP 914, que alterou as regras para escolha de reitores, tinha como principal objetivo permitir ao MEC controlar as instituições federais e as universidades. A MP estabelecia regras para as consultas, que passariam a ser obrigatórias e regulamentadas, e que anteriormente eram definidas pelas representações das categorias. Assim, o voto dos professores terá peso de 70%, enquanto os servidores técnicos e estudantes terá peso de 15% cada. A consulta formaria uma lista com os nomes dos três mais votados. Essa lista seria submetida à escolha do presidente da República, que poderia indicar o que mais lhe interessasse, não havendo obrigatoriedade na escolha pelo mais votado. Caberia aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e as entidades representativas das categorias se manifestaram contrárias as alterações, mas efetivamente Bolsonaro agiu caso a caso de acordo com seus interesses, nomeando reitores interventores em muitos casos.

Agora, a MP 979 também foi repudiada pelas entidades, sendo publicada uma nota conjunta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), ANPG, FASUBRA-Sindical, FENET, PROIFES, SINASEFE e a UBES:

Com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia. Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, deve ser definida pela comunidade acadêmica em suas instâncias deliberativas internas às instituições de ensino.

Por sua vez, foi apresentada uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) com pedido de medida cautelar por partidos no judiciário. Entretanto, apesar da rejeição pelas entidades, não foi organizado efetivamente nenhuma campanha e mobilização efetivas contra os ataques do governo Bolsonaro à democracia e autonomia das universidades, nem anteriormente nem agora com a MP 979. Predomina a posição de uma “luta” apenas no terreno judicial ou como mera política de pressão parlamentar.

A defesa da autonomia universitária ficou restrita a denúncias ou ações isoladas nas universidades, na medida em que as consultas para reitor iam sendo realizadas. É preciso colocar a luta em defesa da universidade em perspectiva global.

Em contraposição à política de intervenção autoritária de Bolsonaro, é preciso uma ampla mobilização contra a MP 979, além de uma luta pela formação do governo tripartite nas universidades e escolas. Somente a participação democrática da comunidade acadêmica independente da burocracia que controla as decisões nas universidades pode efetivamente defender a universidade e instituições federais contra a ofensiva reacionária de Bolsonaro.

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